sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Organização e gestão do currículo: novas orientações
Os novos princípios orientadores para a organização e a gestão do currículo estabelecem o regime de professor por área no 2.º ciclo, o que leva à redução do número de professores por turma, neste ciclo.
Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica),
o director de turma leccionará as áreas disciplinares do seu grupo de recrutamento e a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.
O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente para o apoio ao desenvolvimento do Plano da Matemática; apoio aos alunos com Português Língua não Materna; realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos e para apoio aos programas definidos a nível de escola.
A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos.
Define-se como finalidade da Área Projecto o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.
Ao longo do ensino básico, tanto na Área Projecto como em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educação.
No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.
O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.
Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República.
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