segunda-feira, 27 de abril de 2009

Que será do Processo de Bolonha na próxima década?

Em 28 e 29 de Abril, os ministros que tutelam o ensino superior em 46 países europeus reunir-se-ão na Bélgica, em Lovaina e Lovaina-a-Nova, para fazer o ponto do que foi já realizado no âmbito do processo de Bolonha, definir uma nova agenda e acordar em prioridades do espaço europeu do ensino superior para a próxima década, até 2020. Reflectindo o extremo interesse dos países situados fora da Europa pelas reformas que estão a operar-se no espaço europeu do ensino superior, realizar-se-á pela primeira vez um «Fórum Politico sobre o Processo de Bolonha» que reunirá os 46 países que participam no processo e 20 países de fora da Europa. O processo de Bolonha alargou-se de 29 países, em 1999, a 46, actualmente. No mais recente relatório de síntese sobre o processo de Bolonha, a apresentar aos ministros em Lovaina e Lovaina-a-Nova, conclui-se que a aplicação das reformas previstas tem progredido a bom ritmo, embora de forma heterogénea. O último relatório da Comissão de apoio ao processo confirma essa conclusão positiva e refere que se registaram avanços substanciais, inclusive nas reformas estruturais. A atenção deverá agora centrar-se na modernização das políticas nacionais e na concretização da aplicação das reformas dos estabelecimentos de ensino superior da Europa.

As principais reformas decorrentes do processo de Bolonha incidem nos seguintes aspectos:

  • estruturação do ensino superior em três ciclos (licenciatura, mestrado e doutoramento),
  • garantia de qualidade do ensino superior e
  • reconhecimento das habilitações e dos períodos de estudo.

No seu conjunto, estes esforços de reforma vieram proporcionar novas oportunidades tanto às universidades como aos estudantes. O lançamento, no ano transacto, do Registo Europeu de Garantia da Qualidade do Ensino Superior está a dar maior visibilidade ao ensino superior europeu e a reforçar a credibilidade das instituições e dos programas na Europa e no mundo.

Pronunciando-se a respeito da próxima reunião, Ján Figel' (na foto) Comissário Europeu responsável pelo pelouro da educação, da formação, da cultura e da juventude, declarou: «O processo de Bolonha conferiu maior compatibilidade e comparabilidade aos sistemas de ensino superior. Entre outros aspectos, tornou a Europa um destino mais atractivo para os estudantes de outros continentes. Há ainda algum trabalho a desenvolver para atingir os objectivos estabelecidos em 1999 e, entretanto, é necessário continuar a ir em frente para fazer face a novos desafios, especialmente na actual crise económica. O ensino superior tem um papel essencial a desempenhar no apoio a uma recuperação económica sustentável e no incentivo à inovação. As universidades têm de modernizar-se e o reconhecimento generalizado desta necessidade por governos não apenas europeus, mas de todo o mundo, confere ao processo de Bolonha o esteio vital que o seu triunfo requer.»

Um recente inquérito Eurobarómetro dirigido a estudantes universitários revela que estes aspiram a um mais amplo acesso ao ensino superior e que as universidades deviam criar formas de cooperação com o mundo do trabalho e com a aprendizagem ao longo da vida. Assim, por exemplo, uma percentagem esmagadora de 97% de estudantes afirmou ser importante dotar os estudantes dos conhecimentos e competências necessários para o respectivo sucesso no mercado do trabalho.

Uma grande maioria (87%) concordou também que era importante que os estabelecimentos de ensino superior fomentassem a inovação e incrementassem uma mentalidade empreendedora entre os seus estudantes e o seu pessoal, assim como que fosse criada a possibilidade de realizar estágios em empresas privadas como parte integrante de um programa de estudo. Existem mais estudantes a querer estudar no estrangeiro e há uma maioria que pretende obter mais informação sobre a qualidade dos estabelecimentos de ensino superior, para poder fazer escolhas fundamentadas em relação aos seus estudos. A Comissão Europeia tem colaborado com os Estados-Membros e o sector do ensino superior, a fim de contribuir para a aplicação da agenda de modernização das universidades no quadro da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, com apoio concedido através do programa de aprendizagem ao longo da vida (acções Erasmus), do 7.º programa-quadro de investigação da UE e do programa para a competitividade e a inovação, bem como através dos fundos estruturais e de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI). A Comissão apoia igualmente as reformas do ensino superior no mundo em geral, em termos concretos, mediante os seus programas e as suas políticas externas. A título de exemplo, refira-se o apoio disponibilizado aos países vizinhos da UE através do programa Tempus. As relações com outros países parceiros são sustentadas através de uma série de programas de cooperação bilateral ou multilateral: UE-EUA/Canadá, EDULINK e ALFA para a América Latina e o novo programa Nyerere para a África. Por último, há ainda que referir o programa Erasmus Mundus, que concede bolsas a estudantes de todo o mundo para realizarem cursos integrados de mestrado em diversos países europeus. A nova fase do programa inclui também estudos de doutoramento. A cooperação com instituições não europeias traduz-se, igualmente, no apoio da Comissão a actividades de investigação de estabelecimentos do ensino superior no âmbito do 7.º programa-quadro de investigação da UE. As acções Marie Curie proporcionam a investigadores individuais a oportunidade de participarem em equipas de investigação noutros países.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Conclusão do processo de Bolonha em Portugal

Nos próximos dias 28 e 29 de Abril Portugal conclui a adopção do Processo de Bolonha com a apresentação do Quadro Nacional de Qualificações do Ensino Superior (QNQES) durante a reunião ministerial de acompanhamento do Processo de Bolonha em Lovaina, Bélgica.
O QNQES sistematiza a legislação que o Governo implementou no período 2005-2008 no contexto de Bolonha, sintetizando os diferentes níveis de qualificações do ensino superior em Portugal. Descreve as características base das competências expectáveis associadas a cada nível de graus e diplomas, assim como os mecanismos de mobilidade nacional e internacional de estudantes e diplomados implementados. O QNQES foi elaborado em conformidade com os princípios do Quadro Europeu de Qualificações do Ensino Superior, constituindo um dos critérios usado no relatório bianual do Grupo de Acompanhamento do Processo de Bolonha (Bologna Follow-up Group – BFUG) para avaliar o nível de concretização do Processo de Bolonha nos vários países subscritores. O relatório que será apresentado no dia 28 em Lovaina inclui a analise de três grupos de indicadores distintos, valorizados em 5 níveis (do verde ao vermelho), que caracterizam a adopção do sistema de graus e ciclos de ensino, a implementação de sistemas de garantia de qualidade e o nível de reconhecimento de graus e a mobilidade internacional. Portugal concretizou entretanto, de forma generalizada, as novas regras para a modernização da oferta educativa e dos padrões de mobilidade de estudantes no espaço europeu, apresentando já 98% dos cursos adaptados aos critérios e objectivos de Bolonha. O elemento mais importante do Processo de Bolonha é a concepção dos cursos superiores na lógica da aquisição de competências. A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências pelos estudantes, tornando-os mais aptos para o mercado de trabalho, é uma orientação central do processo de Bolonha.
A representação portuguesa à reunião de Lovaina é chefiada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago, integrando também o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, o Representante nacional ao Bologna Follow-up Group, Sebastião Feyo de Azevedo, o Director Geral do Ensino Superior, António Mourão Dias, o Presidente do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior, Alberto Amaral, e o Representante das Associações de Estudantes do Ensino Superior Universitário ao Conselho Nacional de Educação, João Pedro Pita.
O Grupo de Acompanhamento do Processo de Bolonha (Bologna Follow-up Group – BFUG), que se reúne pelo menos duas vezes por ano, é composto por representantes de todos os países participantes (actualmente 48) e por representantes de parceiros institucionais relevantes, nomeadamente a Comissão Europeia, o Conselho da Europa, a Associação das Universidades Europeias, a Associação de Instituições do Ensino Superior, a Associação Internacional de Alunos e Associações empresariais e industriais.

Escolaridade obrigatória até aos 18 anos

Foi aprovada a proposta de lei sobre a escolaridade obrigatória que alarga para 12 anos e até aos 18 anos de idade a frequência de instituições de ensino ou formação.

Esta mesma proposta de lei consagra igualmente a universalidade e gratuitidade da educação pré-escolar para crianças com 5 anos de idade. Prevê-se que a obrigatoriedade se aplique aos alunos que no próximo ano lectivo ingressem no 7.º ano de escolaridade ou em todos os anos anteriores. As condições, designadamente de prazo e de gratuitidade, da universalização da educação pré-escolar para crianças com 5 anos serão estabelecidas em diploma próprio que será aprovado após as negociações com os parceiros (Associação Nacional de Municípios Portugueses, IPSS, Misericórdias, e Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo). Neste momento, está em curso a construção de 300 novas salas para o pré-escolar na Área Metropolitana de Lisboa e está aberto um concurso para alargamento da rede na Área Metropolitana do Porto. Já a partir do próximo ano lectivo, vão ser criadas bolsas de estudo para os alunos do ensino secundário que se incluam nos escalões 1 e 2 do abono de família. A bolsa tem o valor mensal de duas vezes o valor do abono de família, o que significa que os alunos poderão receber 138 euros mensais no escalão 1 e 105 euros mensais no escalão. As bolsas estarão condicionadas ao aproveitamento escolar do aluno. Considerando as idades e condições de rendimento das famílias dos alunos inscritos no ensino secundário, estima-se que o custo da medida ultrapasse os 45 milhões já no próximo ano. Quando a obrigatoriedade de frequência estiver totalmente concretizada, estima-se que o custo do apoio social se aproxime dos 150 milhões de euros.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Educação e Inovação num mundo pós-crise

Conferência Ibero-Americana de Educação Cerca de 20 países participaram ontem, em Lisboa, na XIX Conferência Ibero-Americana de Educação, dedicada à Inovação, inaugurada pela ministra portuguesa da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues. A conferência preparou uma cimeira a realizar no final do ano, onde serão vinculadas decisões sobre metas a alcançar até 2021, desde o ensino pré-escolar à formação de adultos. "Há um conjunto de metas, desde a cobertura da educação na infância, ao envolvimento de adultos em formação ao longo da vida, até à percentagem de jovens que concluem o Ensino Secundário que vamos procurar discutir e estabilizar para o conjunto dos países ibero-americanos", disse a ministra. As metas passam pelo aumento da oferta da Educação Pré-Escolar dos três aos cinco anos: "Vai ser necessário que entre nós seja definido um indicador que nos dê uma meta para a percentagem de crianças que os países procurarão alcançar neste período de tempo", exemplificou. Há também objectivos para o número de jovens que concluem o Ensino Secundário, para o conjunto que acede à Formação Profissional e ao Ensino Superior, bem como metas para envolver adultos na aprendizagem ao longo da vida. No congresso sob o lema "Educação e Inovação", reuniram-se responsáveis de Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Uruguai, Venezuela e Porto Rico, este com estatuto de observador. Por Portugal, além da ministra, falaram aos participantes o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, e o director do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e coordenador do Plano Tecnológico nesta área, João Trocado da Mata. O ex-ministro da Educação Roberto Carneiro apresentou uma comunicação dedicada ao tema "Educação e Inovação num mundo pós-crise", em que sugeriu aos países ibero-americanos o lançamento de um programa alternativo de avaliação do estado das políticas educativas em três vertentes: inclusão, cidadania e parcerias. Inspirado no PISA, um programa internacional para avaliação do desempenho dos estudantes, o professor Roberto Carneiro considerou que um instrumento semelhante orientado para a avaliação da maturidade dos sistemas educativos em matéria de desenvolvimento de valores da inclusão, de cidadania e de parcerias "poderia constituir-se num serviço de inestimável e superlativo valor à comunidade internacional de educadores". Analisou as causas da actual crise mundial, e sustentou que "aprender fazendo e fazer aprendendo encerra uma importante chave de solução para enfrentar a crescente incerteza do mundo e a natureza mutante do trabalho"; afirmou ainda que nunca nas últimas décadas o sentimento de crise e de preocupação "atingiu proporções planetárias tão elevadas". Segundo o ex-ministro, as causas da crise encontram-se associadas ao abandono de padrões éticos na condução dos negócios, ao colapso generalizado dos códigos de conduta e a uma recusa da "mão invisível dos valores como único regulador definitivo e sustentável dos mercados".

terça-feira, 14 de abril de 2009

Carreira docente universitária e politécnica

Foram publicados ontem, dia 13 de Abril, pelo MCTES, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e remetidos às organizações sindicais, e comunicados aos representantes das instituições de ensino superior, os projectos de revisão das carreiras docentes universitária e politécnica (aqui em link).
Como já foi aqui anunciado tinham sido aprovados no dia 2 de Abril de 2009, na generalidade, para negociação com as organizações sindicais, estes dois projectos de decreto-lei através dos quais se procede à revisão dos estatutos das carreiras docentes do ensino universitário e do ensino politécnico, completando a profunda reforma do ensino superior português que tem vindo a ser realizada. Conforme diz o documento: "Os actuais estatutos das carreiras docentes universitária e politécnica têm cerca de 30 anos. E se é inegável o impacto positivo que esses estatutos deram à consolidação e desenvolvimento das universidades e dos institutos politécnicos, não menos evidente é a necessidade da sua revisão à luz de uma realidade nova e dos novos desafios a que o ensino superior é hoje chamado a responder. No que respeita às universidades, o estatuto da carreira docente contribuiu, desde logo, e decisivamente, para a criação das condições para o desenvolvimento científico moderno em Portugal, ao inscrever a investigação científica como elemento central da carreira e ao criar condições para a dedicação exclusiva dos seus docentes. Contudo, o próprio desenvolvimento científico do País e a formação e atracção de recursos humanos altamente qualificados, designadamente os habilitados com o grau de doutor, permitem que a universidade portuguesa nivele doravante os seus critérios de recrutamento, selecção e promoção pelas melhores práticas internacionais. No que respeita aos institutos politécnicos, o seu desenvolvimento permitiu atrair mais alunos para o ensino superior, desenvolver fileiras de ensino superior curto em Portugal e, em muitos casos, promover uma inserção do ensino superior em todas as regiões do país com manifestos benefícios económicos e sociais. A reforma efectuada nos últimos anos veio clarificar a natureza e especialização do ensino politécnico face ao ensino universitário: Às instituições politécnicas e universitárias cabem funções distintas, sem prejuízo da desejável colaboração entre ambos os subsistemas, quando tal for apropriado. A mesma reforma veio igualmente consagrar, na carreira docente do ensino superior politécnico, a indispensável complementaridade entre a formação académica reconhecida pelo grau de doutor e a validação de experiência profissional de alto nível através do título de especialista. Mantém-se o princípio actual de duas carreiras docentes distintas: a carreira docente universitária e a carreira docente politécnica, no respeito pelo disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Contudo, muitos dos princípios gerais, designadamente em matéria de qualificação na base da carreira, exigência de concurso para mudança de categoria, transparência e avaliação, tornam-se agora idênticos em ambas. Por seu turno, as relações estreitas entre a carreira de investigação científica e a carreira docente universitária, e a coexistência e interpenetração existentes, aconselham a manter o actual paralelismo entre elas. Assim, a revisão da carreira de investigação reproduzirá o essencial das alterações introduzidas na carreira docente universitária que ainda não se encontravam contempladas na revisão de 1999 da carreira de investigação. Destacam-se nas propostas de revisão da carreira docente universitária o doutoramento como grau de entrada, a abolição das categorias de assistente e assistente estagiário e a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição. Facilita-se a colaboração entre as universidades e outras instituições e definem-se mecanismos de rejuvenescimento do corpo docente que permitam a todos, designadamente aos mais novos ou aos que estão fora da universidade portuguesa, concorrer aos lugares de topo com base exclusivamente no seu mérito. O elevado grau de exigência de que se reveste a carreira docente universitária mantém-se e reforça-se. Um período experimental na entrada na carreira (isto é, após doutoramento e concurso para professor auxiliar) de cinco anos, eventualmente extensível por mais um ano, segue a prática internacional e a experiência consolidada em Portugal. Também a previsão, a título excepcional, de contratos de assistentes convidados, quando em tempo integral, com a duração máxima de quatro anos, visa acentuar a necessidade do doutoramento e de concurso, como regra para a prestação de serviço a tempo integral em instituições universitárias e conforma-se com a normal duração dos programas de doutoramento. No que respeita às propostas de revisão da carreira docente politécnica, reforça-se a especialização dos institutos politécnicos, exigindo-se o título de especialista ou, em alternativa, o grau de doutor, para acesso à carreira, mas garantindo-se também que uma parte significativa do corpo docente mantém uma relação principal com a vida profissional exterior à instituição. Promove-se a estabilização do corpo docente dos institutos politécnicos por concurso, removendo a precariedade de vínculos que se tinha tornado dominante em algumas instituições. Assim, a definição da exigência de um número adequado mínimo de posições de professores de carreira, a prover por concurso, largamente superior ao número actual, contribuirá para estabilizar o corpo docente mais qualificado e para reforçar as próprias instituições. Foram objecto de especial atenção as normas de transição necessárias para regular a aplicação dos novos estatutos ao pessoal docente actualmente em funções e, muito em especial, aos que hoje ocupam categorias a extinguir ou que, embora ao serviço desde há vários anos, não dispõem das habilitações doravante necessárias. As normas adoptadas garantem, face aos estatutos em vigor, períodos adequados de transição, sem deixar de exigir, no final desses períodos, o cumprimento das exigências de qualificação adoptadas. Entrega-se à autonomia das instituições de ensino superior, universidades e institutos politécnicos, a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente, simplificam-se procedimentos administrativos obsoletos e definem-se os princípios da avaliação de desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes. Eliminam-se definitivamente mecanismos de progressão automática entre categorias. Essa progressão passa a operar-se sempre por concurso. Exige-se a constituição de júris nacionais sempre que se trate de concursos em áreas em que a instituição não detém competência específica. Por fim, introduzem-se mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos como forma de reforço das condições de funcionamento das próprias instituições. O processo de revisão que agora se concluirá com a negociação das propostas do Governo com as organizações sindicais e com a aprovação, pelo Governo, dos textos finais dos correspondentes diplomas legais, compreendeu um extenso período de consultas e diálogo com os representantes das próprias universidades e institutos politécnicos públicos, e ainda a apresentação e discussão com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos das bases gerais da reforma das carreiras docentes do ensino superior agora propostas. Também em reuniões agendadas a pedido de organizações sindicais foram apresentadas as bases gerais da reforma e ouvidos os seus primeiros contributos e comentários. Sem prejuízo desse longo processo de preparação, o MCTES manterá, ao longo de todo o período negocial, total abertura para os aperfeiçoamentos que venham a ser sugeridos e contribuam para a melhoria das instituições de ensino superior".

domingo, 5 de abril de 2009

Revisão dos Estatutos da Carreira Docente no Ensino Superior

O Governo aprovou no dia 2 de Abril, na generalidade, a revisão dos estatutos da carreira docente para o ensino universitário e superior politécnico que poderão agora ser negociados junto dos representantes sindicais. Os decretos-lei estipulam, entre outras coisas, “os princípios da avaliação de desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes” e eliminam “os mecanismos de progressão automática entre categorias”. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, desta forma, “tornam-se idênticos muitos dos princípios gerais por que se regem as carreiras, designadamente em matéria de transparência, avaliação, qualificação na base da carreira e exigência de concurso para mudanças de categoria”. Por outro lado, o Executivo decidiu manter o paralelismo entre as carreiras de investigação e docente. Das alterações introduzidas destaca-se que o doutoramento passa a ser o grau de entrada na carreira e a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição.Com as alterações introduzidas, a colaboração entre as universidades e outras instituições passa a ser mais fácil assim como a entrada de pessoas mais novas que podem “concorrer aos lugares de topo com base exclusivamente no seu mérito próprio”. No que diz respeito aos politécnicos, é reforçada a especialização “exigindo-se o título de especialista ou, em alternativa, o grau de doutor, garantindo-se que parte significativa do corpo docente mantém uma relação principal com a vida profissional exterior à instituição”. Ainda segundo o comunicado do Governo, “promove-se a estabilização do corpo docente nos institutos politécnicos por concurso, removendo a precariedade de vínculos que se tinha tornado dominante em algumas instituições”. Por fim, em concursos em que a instituição não detenha competência específica será necessário formar um júri nacional e está prevista a resolução extra-judicial de conflitos. O objectivo em geral, lê-se em comunicado, é completar “a profunda reforma do ensino superior português que se tem vindo a realizar” para “modernizar” e “reforçar” o contributo deste sector para o desenvolvimento do país. Além disso, quer nos politécnicos quer nas universidades, haverá um “simplex”: as instituições passarão a ter procedimentos administrativos menos burocráticos e a contar com mais autonomia na gestão dos docentes.O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e os sindicatos dos professores iniciaram a 24 de Novembro as negociações para um estatuto de carreira específico para os docentes do ensino superior. Na altura, João Cunha Serra, dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) responsável pela área do ensino superior, explicou havia “o reconhecimento e a aceitação por parte do ministério” de que a carreira docente no ensino superior deveria ter regras específicas e não as gerais aplicáveis à Função Pública, segundo noticia o jornal Público.

sábado, 4 de abril de 2009

Redução da componente lectiva

O Ministério da Educação definiu as reduções da componente lectiva para o exercício de cargos de direcção e coordenação, nos agrupamento e nas escolas, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República. Talvez devido ao facto de ter reconhecido que as exigências burocráticas são muitas? De acordo com o referido diploma, o director e o subdirector exercem funções em regime de exclusividade, estando dispensados da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar na disciplina ou área curricular para a qual possuem qualificação profissional. Aos adjuntos que sejam docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário cabe leccionar, pelo menos, uma turma. No caso de os adjuntos serem docentes da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, é-lhes atribuída uma componente lectiva de 5 horas, a prestar em regime de apoio educativo. Os coordenadores de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de escolas integradas num agrupamento que inclua um número igual ou superior a 150 alunos têm direito, além do suplemento remuneratório previsto, a uma redução de 80 por cento da componente lectiva do respectivo horário de trabalho semanal, prestando o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo. Os coordenadores de departamento curricular exercem as funções de coordenação do respectivo departamento no âmbito da componente não lectiva do respectivo horário semanal e do número de horas correspondente à componente não lectiva a que têm direito, fixada de acordo com os seguintes critérios: - Departamento que integre até 15 docentes – redução de 6 horas; - Departamento que integre entre 16 e 30 docentes – redução de 7 horas; - Departamento que integre mais de 30 docentes – redução de 8 horas. Sempre que, para efeitos do número de horas de redução da componente lectiva, seja insuficiente o número de horas de redução de que o docente já usufrui, este tem direito a uma redução acrescida da componente lectiva, de acordo com os limites estabelecidos no despacho, para a qual é concedido um crédito de horas adicional aos agrupamentos ou escolas. Os coordenadores de departamento curricular do 1.º ciclo ou da educação pré-escolar que usufruam de redução da componente lectiva definida para o exercício do cargo, tendo em conta o número de professores do respectivo departamento, prestam o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo. Os coordenadores de departamento têm, ainda, direito à redução da componente lectiva estabelecida para o exercício da função de avaliadores.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Ciclo de Encontros Reformas Educativas de Sucesso

Estas conferências têm sido muito interessantes: convido os leitores a participar!

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Jornadas do Observatório da Imigração

No próximo dia 6 de Abril de 2009, das 9h30-18h30 decorrem na Fundação Calouste Gulbenkian (Lisboa) as II Jornadas do Observatório da Imigração. As Jornadas decorrerão na presença da Alta Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Coordenador do Observatório da Imigração, de inúmeros investigadores e de especialistas das migrações. As Jornadas serão organizadas em sessões plenárias e workshops temáticos de forma a reunir estudos e trabalhos com temas semelhantes, procurando assim estimular mais debate e diálogo entre os investigadores/autores, os comentadores e a audiência. Serão apresentadas várias publicações do Observatório da Imigração: 7 teses, 3 estudos, 1 volume colecção Comunidades, 1 Caderno OI e serão debatidos os seguintes temas: media e imigração, religião, educação, integração, e os efeitos da imigração no comércio bilateral.

Já conhece a nova plataforma Web da Direcção Geral de Educação e Cultura da Comissão Europeia? É uma nova ferramenta de disseminação de informação sobre projectos, que foi apresentada no mês passado pelo Comissário Ján Figel, durante a Conferencia “Criatividade e Inovação: Boas práticas de programas UE”. EVE é uma plataforma electrónica que tem como objectivo a disseminação e exploração de resultados de projectos e programas implementados pela Comissão Europeia em áreas como educação e formação, cultura, juventude e cidadania. Através desta plataforma a Comissão Europeia pretende dar maior visibilidade e aumentar o impacto real dos projectos.Esta ferramenta cobre quase todas as áreas com as quais a DGEAC trabalha - Educação, Aprendizagem ao Longo da Vida, Cultura, Juventude, Cidadania e Desporto. Está acessível a todos através do seguinte link: http://ec.europa.eu/eve