sábado, 30 de julho de 2011

Novo Modelo da Avaliação do Desempenho Docente

PRINCÍPIOS GERAIS DA PROPOSTA Os princípios gerais da nova proposta do Ministério de Educação e Ciência baseia-se na experiência dos últimos anos de avaliação, procura lançar novas bases num processo de avaliação justo, de forma a ultrapassar os problemas detectados nos últimos anos. Queremos iniciar tranquilamente o novo ano lectivo com um novo modelo de avaliação aprovado em que os professores, directores de escola e Ministério, se revejam. 1.º Princípio. Enquanto não se implementar um novo processo de avaliação, o MEC salienta que NINGUÉM SERÁ PREJUDICADO na fase de transição. Após o próximo ciclo de avaliação, com o novo modelo, os professores poderão optar pela melhor classificação obtida num dos ciclos já realizados. Deste modo, no futuro e aquando do descongelamento da carreira, nenhum professor avaliado pelo modelo actual será prejudicado. 2.º Princípio. OS CICLOS DE AVALIAÇÃO SERÃO MAIS LONGOS, de forma a permitir uma maior tranquilidade da vida das escolas e a possibilidade de todos os professores participarem no processo sem atropelos e sem concentração do trabalho avaliativo sobre todos os professores. (Os ciclos coincidirão com a duração dos escalões da carreira docente. 3.º Princípio. O PROCESSO SERÁ DESBUROCRATIZADO, baseando-se em elementos simples para o avaliado – Programa Educativo do Professor e Relatório de Auto-Avaliação. 4.º Princípio. HIERARQUIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO com REFERÊNCIA EXTERNA, a fim de eliminar conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados. Os avaliadores terão de pertencer a um escalão mais avançado que os dos respectivos avaliados. As aulas observadas serão efectuadas por professores do mesmo grupo disciplinar, mas exteriores à escola do professor avaliado. 5.º Princípio. VALORIZAÇÃO DAS COMPONENTES CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA em sala de aula, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares. 6.º Princípio. O estabelecimento de um QUADRO OBJECTIVO DE ISENÇÕES DE AVALIAÇÃO, para situações concretas; 7.º Princípio. Um SISTEMA DE ARBITRAGEM expedito para os recursos.

Reforma curricular no Ensino Básico

Foi aprovado a 21 de Julho o decreto-lei que revê a organização curricular do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e que introduz provas finais no 6.º ano. Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, "trata-se de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano letivo de 2011-2012", designadamente o reforço da aprendizagem do Português e da Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. Este objetivo é atingido com a supressão da Área de Projeto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado. Será também reduzida a dispersão curricular, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais. Tal objetivo é de importância crucial, em particular no 3.º ciclo de escolaridade. O Governo decidiu, igualmente, dar maior liberdade às escolas para organizarem os tempos letivos e os horários, aumentando a sua autonomia. Finalmente, introduzem-se provas finais no 6.º ano de escolaridade, "permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos". No dia 15 deste mês, o ministro da Educação, Nuno Crato, já tinha divulgado que haveria um aumento de horas nas disciplinas de Português e Matemática, considerando que estas duas áreas são estruturantes "do raciocínio e da expressão" e são fundamentais para a toda a aprendizagem. No 3.º ciclo, haverá um aumento de meio bloco de 90 minutos para Língua Portuguesa e Matemática: "Passam a dois blocos e meio tanto no 7.º como no 8.º e 9.º anos", explicou o ministro. Na ocasião, Nuno Crato defendeu que são necessárias reformas mais profundas, mas que neste momento apenas são possíveis ajustamentos pontuais.