sábado, 30 de julho de 2011

Novo Modelo da Avaliação do Desempenho Docente

PRINCÍPIOS GERAIS DA PROPOSTA Os princípios gerais da nova proposta do Ministério de Educação e Ciência baseia-se na experiência dos últimos anos de avaliação, procura lançar novas bases num processo de avaliação justo, de forma a ultrapassar os problemas detectados nos últimos anos. Queremos iniciar tranquilamente o novo ano lectivo com um novo modelo de avaliação aprovado em que os professores, directores de escola e Ministério, se revejam. 1.º Princípio. Enquanto não se implementar um novo processo de avaliação, o MEC salienta que NINGUÉM SERÁ PREJUDICADO na fase de transição. Após o próximo ciclo de avaliação, com o novo modelo, os professores poderão optar pela melhor classificação obtida num dos ciclos já realizados. Deste modo, no futuro e aquando do descongelamento da carreira, nenhum professor avaliado pelo modelo actual será prejudicado. 2.º Princípio. OS CICLOS DE AVALIAÇÃO SERÃO MAIS LONGOS, de forma a permitir uma maior tranquilidade da vida das escolas e a possibilidade de todos os professores participarem no processo sem atropelos e sem concentração do trabalho avaliativo sobre todos os professores. (Os ciclos coincidirão com a duração dos escalões da carreira docente. 3.º Princípio. O PROCESSO SERÁ DESBUROCRATIZADO, baseando-se em elementos simples para o avaliado – Programa Educativo do Professor e Relatório de Auto-Avaliação. 4.º Princípio. HIERARQUIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO com REFERÊNCIA EXTERNA, a fim de eliminar conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados. Os avaliadores terão de pertencer a um escalão mais avançado que os dos respectivos avaliados. As aulas observadas serão efectuadas por professores do mesmo grupo disciplinar, mas exteriores à escola do professor avaliado. 5.º Princípio. VALORIZAÇÃO DAS COMPONENTES CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA em sala de aula, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares. 6.º Princípio. O estabelecimento de um QUADRO OBJECTIVO DE ISENÇÕES DE AVALIAÇÃO, para situações concretas; 7.º Princípio. Um SISTEMA DE ARBITRAGEM expedito para os recursos.

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