terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Menos violência nas Escolas: quais os motivos?

Segundo notícias da Lusa e do Educare.pt, a Procuradoria-Geral da República revela melhorias na prevenção e punição dos crimes de violência em contexto escolar. A comunidade educativa tem vindo a perder o medo de denunciar os casos ilícitos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) garante que há sinais animadores na prevenção e punição dos crimes de violência escolar, tendo em conta os últimos dados que indicam a abertura de 107 inquéritos nos primeiros nove meses de 2011 no Distrito Judicial de Lisboa. Em 2009, foram reportados 145 casos de violência na comunidade escolar que subiram para 166 em 2010. Foi no Distrito Judicial de Évora que se contabilizou o menor número de inquéritos relacionados com a violência escolar em 2011: 33 ao todo. Com os números na mão, a PGR adianta que há uma "clara melhoria na prevenção e punição" desses crimes que envolvem a comunidade educativa. Numa resposta enviada à Lusa, a entidade avança com explicações para esse cenário. Uma melhoria que, em seu entender, se deve "essencialmente ao facto de os conselhos diretivos das escolas, os professores, os familiares dos alunos e os próprios terem perdido o medo de participar e passarem a comunicar a ocorrência de ilícitos". A melhoria tem mais intervenientes. "O Ministério Público e o Ministério da Educação estão mais atentos ao fenómeno, que deixou de estar escondido dentro das paredes da escola", sustenta a PGR na resposta endereçada à Lusa. Recorde-se que em 2008 o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, apelou aos diretores e professores que não deixassem passar em claro agressões e atos violentos dentro dos estabelecimentos de ensino, lembrando que era um dever cívico participar esses casos às autoridades competentes. Em pano de fundo estava, nessa altura, a agressão de uma aluna de 15 anos a uma professora, numa escola Secundária do Porto, por causa de um telemóvel. O episódio foi gravado, colocado na Internet, comentado em todos os órgãos de comunicação social. O Ministério Público entrou em ação e a aluna acabou por ser transferida de escola e obrigada a cumprir 30 horas de trabalho comunitário. O Observatório da Segurança em Meio Escolar está satisfeito com os números, mas aconselha prudência. "Do ponto de vista estatístico, há flutuações. Num ano pode haver uma redução efetiva e depois um aumento, por isso convém ver estes números no médio prazo", defende João Sebastião, sociólogo do Observatório, em declarações à Lusa. Os resultados são positivos, ainda assim poderá haver casos não reportados. De qualquer forma, o responsável admite que o trabalho de várias estruturas do Estado estará a fazer a diferença. "Houve uma grande discussão pública sobre o assunto que sensibilizou as famílias", sublinha. E a impunidade deixou de ser a regra. Há outras questões paralelas que merecem atenção. O sociólogo não vê com bons olhos a ideia da formação cívica desaparecer dos currículos do ensino Básico e Secundário, uma vez que a segurança e a cidadania são temas discutidos nessa área curricular. "A dimensão da formação social dos indivíduos é importante. Acabar com a formação cívica não contribui para reduzir comportamentos agressivos e violentos", avisa. Na Assembleia da República, no último Governo socialista, havia vontade de configurar oficialmente o crime de violência escolar que previa penas de prisão de um a cinco anos para quem "de modo reiterado ou não, e por qualquer meio, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensa sexuais, a membro de comunidade escolar a que o agente também pertença". A sentença podia ir até aos 10 anos em caso de morte como consequência de maus-tratos. A Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público não concordaram com o teor da proposta. A proposta de lei foi ao hemiciclo e ainda foi aprovada na generalidade, mas acabaria por deixar passar o seu tempo de validade.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Novas orientações curriculares para o Ensino Básico

O Ministro da Educação, através do Despacho n.º 17169/2011 com data de 12 de Dezembro 2011, dá por finda a aplicação do documento intitulado "Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais", afirmando que não reúne condições de ser orientador da política educativa preconizada para o Ensino Básico. Este documento, divulgado em 2001, segundo o nove despacho "continha uma série de insuficiências que na altura foram debatidas, mas não ultrapassadas, e que, ao longo dos anos,se vieram a revelar questionáveis ou mesmo prejudiciais na orientação do ensino". É considerado "não suficientemente claro nas recomendações", com "ideias demasiado ambíguas", e com "recomendações pedagógicas que se vieram a revelar prejudiciais. Em primeiro lugar,erigindo a categoria de «competências» como orientadora de todo o ensino, menorizou o papel do conhecimento e da transmissão de conhecimentos, que é essencial a todo o ensino. Em segundo lugar, desprezou a importância da aquisição de informação, do desenvolvimento de automatismos e da memorização. Em terceiro lugar, substituiu objectivos claros, precisos e mensuráveis por objectivos aparentemente generosos, mas vagos e difíceis, quando não impossíveis de aferir". Mais adiante, o despacho afirma que "O currículo deverá incidir sobre conteúdos temáticos, destacando o conhecimento essencial e a compreensão da realidade que permita aos alunos tomarem o seu lugar como membros instruídos da sociedade. É decisivo que, no futuro, não se desvie a atenção dos elementos essenciais, isto é, os conteúdos, e que estes se centrem nos aspectos fundamentais. Desta forma, o desenvolvimento do ensino em cada disciplina curricular será referenciado pelos objectivos curriculares e conteúdos de cada programa oficial e pelas metas de aprendizagem de cada disciplina".Por último, o despacho acrescenta que serão elaborados "documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais dos programas; esses documentos constituirão metas curriculares a serem apresentadas à comunidade educativa, e serão objecto de discussão pública prévia à sua aprovação.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência

As cinco DRE vão ser extintas sendo as suas atribuições integradas na Direção-Geral da Administração Escolar, segundo a lei orgânica do MEC publicada no dia 29 de Dezembro 2011 em Diário da República. MEC garantiu que esta nova lei vai permitir poupar cerca de seis milhões de euros anualmente. Segundo notícias da Lusa e do Educare.pt, esta nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência visa dotar o Ministério de uma estrutura simplificada, mais flexível e mais eficiente, cumprindo igualmente o objetivo da racionalização de recursos e de redução da despesa pública. Como é bem sabido, o MEC sucedeu ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo que são vários os serviços e organismos agora objeto de extinção, fusão ou reestruturação. De acordo com o MEC, esta medida "permitirá aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos descentralizados de gestão e apoiando a execução dos seus projetos educativos e organização pedagógica", aproximando o MEC dos estabelecimentos de ensino. As cinco Direções Regionais de Educação (DRE) extintas (Lisboa e Vale do Tejo, do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve) mantêm-se, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de direções-gerais. As suas atribuições são integradas na Direção-Geral da Administração Escolar. A lei orgânica do MEC determina ainda uma redefinição do papel atribuído ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), que deixará de integrar a administração direta do Estado. De acordo com o diploma, o GAVE terá assim um novo enquadramento jurídico como entidade autónoma e independente, "capaz de se relacionar com entidades internar e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e a aplicar provas e exames nacionais, validados, fiáveis e comparáveis". O GAVE mantém-se transitoriamente na dependência do MEC até 31 de dezembro de 2012, passando a 1 de janeiro de 2013, através de um novo enquadramento jurídico, a entidade autónoma e independente. No quadro da racionalização e economia, passam a existir apenas sete serviços da administração direta do Estado: a Secretaria-Geral, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a Direção-Geral de Educação, a Direção-Geral do Ensino Superior, a Direção-Geral da Administração Escolar, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira. As criações, fusões e reestruturações previstas apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respetivos diplomas orgânicos que devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei hoje publicado. O MEC garantiu que a nova lei orgânica permite poupar cerca de seis milhões de euros anualmente e reduzir em mais de 100 o número de dirigentes intermédios e superiores (41%). Ao nível da administração indireta do Estado, há uma redução do número de organismos por comparação com a estrutura anterior, tendo o MEC optado por manter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.