quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Escolas punidas se não derem prioridade a NEE

Escolas serão punidas se não derem prioridade a crianças com NEE, e não poderão rejeitar inscrições de alunos devido a incapacidades ou necessidades especiais. As escolas públicas que não dêem prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente serão alvo de um processo disciplinar, e as privadas perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento. De acordo com um decreto-lei publicado há dois dias em Diário da República, as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças no acto da matrícula perdem o paralelismo pedagógico e o co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza". Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula e a sua inscrição não pode ser rejeitada, com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem. Deverá ser elaborado um programa educativo individual para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Este programa "carece de autorização expressa do encarregado de educação", excepto se este decidir não exercer o seu direito de participação, e deverá ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico. Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa, deve ser elaborado um relatório conjuntamente pelo professor, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno. O decreto-lei apresenta ainda as modalidades específicas de educação, como a educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa visão, os respectivos objectivos, bem como as equipas que os compõem. No inicio de Setembro, o Ministério da Educação anunciara que a partir deste ano lectivo começavam a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos mais 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos. Foi ainda alargado o número de unidades (salas) especializadas em multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de unidades especializadas em perturbações do autismo, que a partir do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos. Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores, sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4355 crianças. Os agrupamentos passaram a contar com 146 terapeutas ocupacionais, da fala e fisioterapeutas, 65 formadores de língua gestual portuguesa e 58 intérpretes de língua gestual portuguesa, num total de 269 técnicos de apoio especializado.

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