segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Avaliação dos professores

Foi publicada no Diário da República a regulamentação da avaliação dos professores. Tem como referência os objectivos fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades das escolas; pode também considerar os objectivos definidos no projecto curricular de turma. São ponderados, também, os resultados dos alunos e a redução das taxas de abandono escolar. Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta deste, apresentada no início do período a avaliar. A avaliação abrange os professores em exercício, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como os que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública (avaliados nesses organismos nas funções que aí exercem). Os professores titulares que coordenam o conselho de docentes ou o departamento curricular também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva. A avaliação realiza-se no fim de cada período de dois anos escolares. Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, avaliados no termo do contrato. Os avaliadores são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar. A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares. Fases do processo de avaliação O processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial: preenchimento da ficha de auto-avaliação; preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores; conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado; e realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final. A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de patamares de exigência que se concretizam na fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa. Quanto aos prazos indicados pode ver alguns comentários no link http://terrear.blogspot.com/2008/01/impossvel-avaliao.html

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