terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Avaliação dos manuais escolares já em 2008

O regime de avaliação e de certificação dos manuais escolares entra em vigor já a partir do ano lectivo 2008/2009, de acordo com as condições definidas num despacho publicado no Diário da República. De acordo com este despacho, o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares aplica-se, em 2008, aos manuais da área curricular de Ciências Físicas e Naturais (disciplinas de Físico-Química e Ciências Naturais do 9.º ano). Para o efeito, os editores deverão entregar, até 31 de Março de 2008, os manuais que propõem para nova adopção pelas escolas e agrupamentos junto da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular ou de entidades acreditadas para o efeito. É, igualmente, aberto o procedimento de avaliação dos manuais adoptados e em utilização relativo às seguintes áreas curriculares ou disciplinas e anos de escolaridade: Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos; Físico-Química e Ciências Naturais dos 7.º e 8.º anos; Inglês, História e Geografia de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo. Como se avaliam, certificam e adoptam os manuais escolares? A lista dos manuais escolares certificados e respectivos preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. A coordenação das escolas divulga estes dados; os professores das disciplinas fazem a apreciação e selecção tendo em conta o projecto educativo da escola. A adopção é da competência do orgão de coordenação das escolas. Podem candidatar-se à acreditação para avaliação dos manuais escolares: Instituições do ensino superior público ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos que asseguram a formação inicial ou contínua de docentes; Associações profissionais de professores; Sociedades ou associações científicas; ou ainda associações ou consórcios entre estas entidades, feitas com este objectivo. O montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de cada manual escolar é fixado em dois mil e quinhentos euros. O valor máximo da comparticipação do ME nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares por entidades acreditadas, não pode exceder os sete mil e quinhentos euros.

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