quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Foi aprovado o Decreto-Lei que cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com a natureza de fundação de direito privado e aprova os seus estatutos, no seguimento das recomendações emitidas pela ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education). Esta Agência, elemento central para a reforma do ensino superior, tem como fim a promoção da qualidade do ensino superior, designadamente através dos procedimentos de avaliação e de acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior. A Agência será dirigida por um conselho de administração composto por personalidades de reconhecido mérito e especialização na área da garantia da qualidade do ensino superior e da ciência. A este Conselho cabem, com total independência, as decisões em matéria de avaliação e de acreditação de cursos ou estabelecimentos de ensino. Por sua vez, a representação dos interesses das entidades avaliadas é assegurada pela composição de um conselho consultivo, com membros designados pelos estabelecimentos de ensino superior, pelos estudantes, pelas associações profissionais e por outros parceiros sociais, tratando-se de funções consultivas sobre matérias de âmbito geral da sua política de actuação.

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