sábado, 3 de abril de 2010
Iniciativa de Cidadania Europeia
Os cidadãos europeus vão, pela primeira vez, poder sugerir directamente nova legislação através da Iniciativa de Cidadania Europeia, apresentada no dia 31 de Março, pela Comissão Europeia. Sendo uma inovação introduzida pelo Tratado de Lisboa, esta iniciativa permitirá que pelo menos um milhão de cidadãos provenientes pelo menos de um terço dos Estados-Membros da UE convide a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas no quadro das suas atribuições. A proposta determina o número de assinaturas a recolher em cada país e sugere que a Comissão analise a admissibilidade das iniciativas que tiverem obtido 300 000 assinaturas em três Estados-Membros. É fixado o prazo de um ano para a obtenção das assinaturas e a Comissão dispõe de quatro meses para analisar a iniciativa e tomar uma decisão. A Comissão espera que o Conselho e o Parlamento cheguem a um acordo final sobre a iniciativa de cidadania até ao fim deste ano, para que as primeiras iniciativas possam ser apresentadas em 2011.
«Estou muito entusiasmado com a iniciativa de cidadania, porque irá introduzir uma forma totalmente nova de democracia participativa na UE», disse Maroš Šefčovič, Vice-Presidente para as Relações Interinstitucionais e a Administração. «É um avanço considerável na vida democrática da União, um exemplo concreto de como aproximar a Europa dos seus cidadãos. Deverá igualmente suscitar um debate vivo acerca do que fazemos em Bruxelas. A Comissão terá de ponderar seriamente os pedidos apresentados por esta via.»
Para a Vice-Presidente Viviane Reding, responsável pela Cidadania na UE, «a Iniciativa de Cidadania Europeia pode constituir um elemento muito importante para os cidadãos se fazerem ouvir. Saúdo um instrumento que vem demonstrar que a UE está realmente empenhada em ouvir as preocupações dos seus cidadãos. Em simultâneo, estão previstas garantias para assegurar que as iniciativas propostas respeitam os nossos valores e os nossos direitos fundamentais».
Que forma irá revestir a iniciativa de cidadania?
As iniciativas terão de ser apoiadas por pelo menos um milhão de cidadãos de pelo menos um terço dos Estados-Membros. Em cada um destes Estados-Membros, o número mínimo de assinaturas exigidas será calculado multiplicando o número de deputados europeus desse país por um factor de 750. A idade mínima dos signatários será a idade em que se adquire o direito de voto para as eleições para o Parlamento Europeu. As iniciativas propostas devem ser inscritas num registo online disponibilizado pela Comissão - a inscrição pode ser recusada se a iniciativa for manifestamente contrária aos valores fundamentais da UE. Não há restrições quanto ao modo de recolha dos apoios, mas as autoridades nacionais terão de verificar a conformidade dos sistemas de recolha de assinaturas online com determinados requisitos técnicos e de segurança, dispondo de três meses para o fazer. Os organizadores terão um ano para recolher as assinaturas necessárias.
Como é que a Comissão irá lidar com uma iniciativa?
Os organizadores devem solicitar à Comissão que verifique a admissibilidade da iniciativa logo que obtenham 300 000 assinaturas em três Estados‑Membros. A Comissão disporá de dois meses para decidir se a iniciativa se enquadra no âmbito das suas atribuições e se insere num domínio em que é possível legislar a nível da UE. Este teste de admissibilidade não compromete a decisão da Comissão acerca do conteúdo da iniciativa. Se a iniciativa for considerada admissível e depois de verificadas as assinaturas, a Comissão dispõe de quatro meses para analisar a iniciativa propriamente dita. Terá então de decidir entre elaborar uma proposta legislativa, dar seguimento ao assunto mediante a realização de um estudo, por exemplo, ou não tomar qualquer nova medida. A Comissão terá de expor os motivos da sua decisão num documento público.
Garantias
A proposta procura garantir que o mecanismo de lançamento de iniciativas de cidadania seja simples, de fácil utilização e acessível a todos e que não constitua uma carga demasiado pesada para as autoridades nacionais. É importante que este novo instrumento do processo democrático seja credível, garanta plenamente a protecção dos dados e não permita abusos nem fraudes. Embora não prejudique o direito de iniciativa legislativa da Comissão, as iniciativas de cidadania obrigá-la-ão a ponderar seriamente os pedidos apresentados por grupos de cidadãos.
Dada a importância da iniciativa de cidadania e a complexidade de algumas das questões, a Comissão lançou uma vasta consulta pública mediante a adopção de um Livro Verde a 11 de Novembro de 2009. As 330 respostas recebidas foram devidamente tidas em conta na elaboração da proposta. A Comissão promoveu ainda uma audição pública em Fevereiro e teve em conta a resolução do Parlamento Europeu nesta matéria.
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