quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Saiu o DL 18/2011 que elimina a área de projecto

Segundo notícias do Educare e da Lusa, o recente DL 18/2011 permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro. Entretanto, o secretário-geral da FENPROF afirma que mais de 30 mil postos de trabalho vão ser eliminados nas escolas no próximo ano lectivo, com os mega-agrupamentos, as alterações curriculares e a organização do ano escolar, mas o Governo não confirma. No final de uma reunião com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Mário Nogueira afirmou que as contas da FENPROF, e que "o Ministério da Educação não conseguiu negar", apontam para uma redução de 30 a 40 mil horários, o que significa que "quase o mesmo número de postos de trabalho vão ser eliminados". "Nós calculamos que os mega-agrupamentos dêem uma redução na ordem dos 10 a 12 mil lugares, que as alterações curriculares dêem uma redução de 12 mil, sendo que 7 mil são horários de EVT [Educação Visual e Tecnológica], e que com a organização do ano escolar e o novo despacho sejam mais cerca de 10 mil. Isto dá qualquer coisa como 34 mil horários", disse. O secretário de Estado Alexandre Ventura confirmou que as alterações curriculares "vão implicar alterações nas escolas", mas negou que correspondam aos números avançados pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF). Contudo, quando questionado quanto ao número de horários previstos serem reduzidos, o governante respondeu que o "Ministério da Educação não está de maneira nenhuma envolvido na abordagem de quantos [professores] serão necessários". "O Ministério da Educação está envolvido na prestação do seu serviço educativo com máxima qualidade, portanto mobilizará todos os recursos necessários para a satisfação dessa necessidade da sociedade portuguesa", afirmou. Caberá às escolas escolher os professores em função dos seus recursos, disse Alexandre Ventura. Mário Nogueira afirmou, por sua vez, que "as escolas só podem pedir pessoas em função dos critérios que o Ministério da Educação impõe", ou seja, menos 30 a 40 mil horários. O decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República veio alterar o desenho curricular do ensino Básico e Secundário a partir de Setembro de 2011. O diploma decreta a extinção da disciplina de Área de Projecto, o fim da obrigatoriedade de frequência de Estudo Acompanhado, passando a ser apenas para alunos com dificuldades a Língua Portuguesa e Matemática, e o fim do par pedagógico na leccionação da disciplina de EVT, que passa a ter apenas um professor.

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