sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Alterações no Estatuto da Carreira dos Educadores e Professores

Foi aprovada no mês de Agosto uma nova alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. O novo Decreto-Lei mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão. Introduz, porém, a possibilidade do reconhecimento da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da prestação da prova. No que diz respeito à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e acesso, o diploma introduz algumas alterações. Abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. E diminui o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares. Promove ainda a criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga. E cria uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública. Estabelece ainda que as avaliações do desempenho de Excelente e Muito Bom, quando atribuídas consecutivamente, conferem bonificações de tempo de serviço para a progressão na carreira. Complementarmente, o diploma procede à alteração do regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular, no sentido de tornar mais acessível a apresentação a concurso pelos docentes, de facilitar a constituição dos júris das provas e de tornar mais flexível a organização e abertura dos concursos.

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