Os dados de 2007 do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) mostram que Portugal foi o país europeu em que a despesa em I&D mais cresceu entre 2005 e 2007, tendo este crescimento sido verificado sobretudo pelas empresas e atingido 0,61% do PIB (988 milhões de Euros). Os dados mostram ainda um acréscimo inédito em Portugal do número de empresas com actividades de I&D, que passou de cerca de 930 em 2005 para mais de 1500 em 2007.
O SIFIDE possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, abrangendo as despesas associadas com pessoal, aquisições de imobilizado, despesas de funcionamento e despesas com patentes, constituindo mais uma medida do Governo para apoiar a competitividade das empresas em Portugal, facilitando condições para o investimento privado em I&D. Esta medida vem estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentiva o emprego científico e promove condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.
A Lei n.º10/2009, agora publicada, cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social.
sábado, 14 de março de 2009
Apostar na Investigação e Desenvolvimento compensa?
Incentivos fiscais para I&D nas empresas: podem efectuar-se deduções à colecta em sede de IRC até 82,5% da despesa em I&D.
Segundo foi noticiado há dias pelo MCTES as empresas em actividade em Portugal podem subtrair à colecta fiscal anual pelo menos 1/3 da despesa com Investigação e Desenvolvimento (I&D), beneficiando do quadro de incentivos fiscais mais favorável do espaço europeu.
Trata-se do novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) que, segundo a Lei n.º10/2009, publicada a 10 de Março no Diário da República, contempla uma taxa de dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar á dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros). A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta em sede de IRC.
Garante-se, assim, em Portugal, o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D na Europa.
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