segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
Novo Sistema de Mediação familiar
Depois de aprovado o novo regime jurídico para o divórcio em Portugal, é agora estabelecido um novo sistema de mediação familiar. Uma nova forma de resolver conflitos de família, que se prevêm abundantes, tal como os especialistas em família previram e preveniram, perante a nova legislação sobre o divórcio.
1. O que é a mediação familiar?
A mediação familiar é uma forma de resolver conflitos surgidos no âmbito de relações familiares, que não implica um processo nos tribunais.
A mediação familiar é informal, flexível, voluntária e confidencial, conduzida por um terceiro imparcial – o mediador familiar –, que promove a aproximação entre as partes em litígio, e as apoia na tentativa de encontrar um acordo que permita pôr termo ao conflito.
2. O que é o Sistema de Mediação Familiar (SMF)?
O SMF é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça, que desenvolve a sua actividade no âmbito da resolução extrajudicial de conflitos familiares.
Através de telefone 808 26 2000, e-mail (smf@gral.mj.pt) ou correio, qualquer pedido de mediação pode levar a uma resolução rápida, simples e económica de um problema familiar.
3. Quem é o mediador familiar?
O mediador familiar é um profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediadores Familiares, reconhecido pelo Ministério da Justiça.
O mediador familiar organiza e conduz as reuniões com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a tomarem por si, as decisões mais ajustadas à situação de todos os intervenientes.
4. Que tipo de litígios podem ser resolvidos através da mediação familiar?
O SMF permite mediar conflitos, nomeadamente nas seguintes matérias:
a) Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal;
b) Divórcio e separação de pessoas e bens;
c) Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
d) Reconciliação de cônjuges separados;
e) Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
f) Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
g) Autorização do uso do apelido do ex-cônjuge ou da casa de morada de família.
Exemplos práticos de situações susceptíveis de recurso à mediação familiar:
- Um casal que pretenda divorciar-se que não chega a acordo quanto ao destino da casa de morada de família e de outros bens comuns;
- Na preparação de um divórcio, um casal que não chega a acordo quanto ao montante da pensão de alimentos que um deve prestar a outro;
- Um casal que pretenda separar-se ou divorciar-se, não consegue chegar a acordo sobre a residência do(s) filho(s);
- Definir, em caso de divórcio ou separação, quando e como pode um dos progenitores ir buscar a criança à escola e ficar com ela durante o fim-de-semana;
- Como partilhar a responsabilidade económica pela criança (alimentação, educação e vestuário), em caso de divórcio/separação;
- Obter acordo no sentido de se divorciarem (viabilizando um divórcio por mútuo consentimento);
- Obter autorização para utilizar o apelido do ex-cônjuge.
5. Quem pode desencadear a mediação familiar?
Qualquer uma das partes que tenha um conflito familiar ou o tribunal.
6. Como funciona o Sistema de Mediação Familiar?
O SMF é vocacionado para tornar a mediação familiar economicamente acessível aos cidadãos assentando numa estrutura flexível.
O SMF assegura a gestão de listas de mediadores familiares, que se deslocam aos locais onde seja mais prático realizar as sessões de mediação, podendo estas realizar-se em espaços públicos (salas cedidas por municípios, freguesias, Julgados de Paz, entre outros) ou privados que se considerem adequados (associações e instituições de solidariedade social).
O SMF funciona da seguinte forma:
1.º Passo
Uma das partes em conflito ou o Tribunal requer um pedido de mediação ao SMF por 4 vias:
Por telefone – 808 26 2000
Por e-mail – smf@gral.mj.pt
Presencialmente ou por carta dirigida ao Centro Coordenador Nacional do SMF, Av. Duque de Loulé, nº 72, 1050-091 Lisboa.
2.º Passo
Posteriormente, SMF contacta as partes no sentido de viabilizar a mediação. A mediação pode realizar-se independentemente de existir um processo em curso num tribunal ou na conservatória. Caso exista, deve ser determinada a suspensão da instância enquanto se realizar a mediação.
3.º Passo
O SMF designa o mediador familiar e o local de realização da mediação.
4.º Passo
O mediador familiar contacta as partes para marcação da primeira reunião. Aceitando ambas as partes, adequadamente esclarecidas, prosseguir com a mediação, é efectuado o pagamento devido pela utilização do sistema (50€ por cada parte) e assinado o termo de consentimento de mediação.
5.º Passo
Reuniões de mediação. Em média, cada processo de mediação tem entre 3 a 4 reuniões.
6.º Passo
Alcançado o acordo, realiza-se uma reunião final para a sua assinatura.
7. Qual a duração da mediação familiar?
Os processos de mediação familiar têm uma duração média entre 1 e 3 meses, dependendo dos intervenientes e do conflito subjacente. 60% das mediações familiares terminaram em menos de 2 meses.
8. Quanto custa utilizar a mediação familiar?
A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de 50 euros por cada parte, excepto nos seguintes casos, em que é gratuito:
Em primeiro lugar, a utilização do SMF é gratuita quando o processo é remetido para mediação pelo juiz em casos de regulação, alteração e incumprimento do poder paternal, ao abrigo do regime da Organização Tutelar de Menores.
Em segundo lugar, quando houver concessão de apoio judiciário para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios (Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais).
9. Quais as vantagens da mediação familiar?
A mediação familiar apresenta várias vantagens, como:
a) Resolver conflitos de forma amigável, sem intervenção do tribunal;
b) Acautelar a reserva da vida privada, salvaguardando os conflitos familiares de audiências em tribunal;
c) Preservar as relações familiares;
d) Prevenir conflitos futuros.
10. Algumas curiosidades sobre a mediação familiar.
Entre 16 de Julho de 2007 e 22 de Dezembro 2008:
a) Verificaram-se 1 299 solicitações ao SMF;
b) A maioria das mediações realizadas respeita a conflitos de regulação do poder paternal ou no âmbito de um divórcio.
c) Das mediações pedidas, 69% realizaram-se por iniciativa das partes e 31% por iniciativa dos tribunais;
d) Das mediações terminadas, 57% terminaram com acordo;
e) Em média, a mediação familiar envolve 3 a 4 sessões;
f) 60% das mediações familiares terminaram em menos de 2 meses.
11. Onde existe Mediação Familiar?
O SMF passa a funcionar em todo o território nacional a partir de 29 de Dezembro de 3008 (sic, na notícia do portal do governo, mas espera-se que seja uma gralha! ). E já agora desejamos que os leitores não tenham que recorrer a estes serviços!
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