1) uma ficha de auto-avaliação elaborada por cada professor em exercício.
2) avaliação feita pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos.
3) avaliação feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo.
O diploma define a periodicidade, os instrumentos de registos da avaliação, os elementos de referência no que respeita a objectivos individuais de cada professor, e também o grau de autonomia reservado às escolas na organização dos processos de avaliação dos professores. Identifica também os avaliadores - o coordenador do departamento disciplinar e o presidente do conselho executivo - . Estabelece as regras de avaliação dos professores contratados e dos professores titulares (responsáveis eles próprios pela avaliação dos restantes docentes) e igualmente dos docentes em regime de mobilidade nos serviços.
Oxalá que, com tantas tarefas que se encarregam à escola, estas não esqueçam que, apesar de tudo, a sua principal função continua a ser a educação!
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