segunda-feira, 5 de novembro de 2007

O Processo de Avaliação dos Docentes

Tem sido tão grande a polémica sobre o Estatuto do Aluno, que quase passou inadvertida a aprovação, no dia 25 de Outubro, do decreto que regulamenta o Processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, a aplicar já no corrente ano lectivo. A avaliação - a realizar de dois em dois anos- terá três dimensões:
1) uma ficha de auto-avaliação elaborada por cada professor em exercício.
2) avaliação feita pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos.
3) avaliação feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo.
O diploma define a periodicidade, os instrumentos de registos da avaliação, os elementos de referência no que respeita a objectivos individuais de cada professor, e também o grau de autonomia reservado às escolas na organização dos processos de avaliação dos professores. Identifica também os avaliadores - o coordenador do departamento disciplinar e o presidente do conselho executivo - . Estabelece as regras de avaliação dos professores contratados e dos professores titulares (responsáveis eles próprios pela avaliação dos restantes docentes) e igualmente dos docentes em regime de mobilidade nos serviços.
Oxalá que, com tantas tarefas que se encarregam à escola, estas não esqueçam que, apesar de tudo, a sua principal função continua a ser a educação!

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