terça-feira, 30 de outubro de 2007

Estatuto do aluno

Alterações ao estatuto do aluno reforça autoridade dos professores e pede responsabilidade aos pais As alterações ao Estatuto do Aluno recentemente aprovadas reforçam a autoridade dos professores e das escolas e conferem maior responsabilidade aos pais e encarregados de educação. Em muitos aspectos, não se valorizava o papel dos professores, não se tinha em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho nas escolas e não se contribuia eficazmente para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e pais. As alterações são orientadas e enformadas pelos seguintes princípios: distinção clara entre medidas correctivas e preventivas e medidas sancionatórias; reforço da autoridade dos professores e das escolas; simplificação dos procedimentos burocráticos; e reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação. As medidas correctivas e preventivas são consideradas parte integrante do processo de ensino, com finalidade pedagógica. Entre estas medidas − parte integrante do exercício da autoridade pedagógica − contam-se: a obrigatoriedade de cumprimento de tarefas ou actividades de integração, a ordem de saída da sala de aula, a inibição da participação em actividades extracurriculares, o condicionamento do acesso a espaços e equipamentos, ou ainda a mudança de turma. As medidas sancionatórias têm em vista a punição de comportamentos de maior gravidade, ou reincidentes, consideradas inaceitáveis no espaço escolar. Tais medidas poderão ser a repreensão registada, a suspensão temporária da frequência, e a transferência de escola. Reforça-se a autoridade dos professores e das escolas, conferindo maior poder de decisão aos docentes e aos órgãos de gestão dos estabelecimentos, ampliando a sua autonomia de avaliação e de decisão, de acordo com o regulamento interno das escolas. Passará a ser responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre as medidas disciplinares, com excepção da medida de transferência, cuja aplicação deverá também envolver as direcções regionais de educação. Os procedimentos burocráticos serão simplificados, de forma a tornar mais eficientes e úteis, em termos pedagógicos, as medidas disciplinares, assegurando a necessária informação aos encarregados de educação e o direito de defesa dos alunos. A aplicação de medidas correctivas deixará de requerer diversos procedimentos formais e burocráticos, assim como reuniões extraordinárias. A única formalidade exigida será a de comunicação aos encarregados de educação. O reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação passa pela maior exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos da falta de assiduidade dos alunos. Aumenta-se a frequência da informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas e estipula-se a obrigatoriedade de tomada de medidas correctivas, sempre que os alunos ultrapassem injustificadamente um terço do número de faltas possíveis. Os alunos que ultrapassem o limite das faltas injustificadas serão sujeitos à prestação obrigatória de exames.

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