terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Acordo Ministério da Educação e Sindicatos não totalmente traduzido na legislação?

Segundo a Lusa e o Público, no final de mais uma reunião com a tutela, no Ministério da Educação, o secretário geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) adiantou que a intenção da tutela é dar tradução legal a essas matérias em “portaria, despacho e decreto-regulamentar”. “Há aspectos que consideramos de regime do Estatuto, ao nível da avaliação e da progressão na carreira, que devem constar do decreto-lei e não apenas de outros diplomas. Isso é indispensável”, afirmou Mário Nogueira. A versão do projecto de alteração enviada no dia 12 aos sindicatos não estipulava a compensação anual de 0,5 pontos à classificação dos professores avaliados com “Bom” quando não progridam para o 5.º ou 7.º escalões por falta de vaga em determinado ano. O texto também não garantia as percentagens mínimas de vagas anuais para acesso àqueles dois escalões, que, segundo o acordo assinado na madrugada de 8 de Janeiro, são de 50 por cento e de 33 por cento dos candidatos, respectivamente. O terceiro aspecto prende-se com o acesso àqueles dois escalões. O texto do acordo indica que os professores classificados com “Muito Bom” e “Excelente” progridem automaticamente, mesmo sem vaga. No entanto, o projecto de revisão da tutela estipula que são necessárias duas classificações consecutivas de “Excelente”, ou um “Excelente” e um “Muito Bom”, independentemente da ordem. “O Ministério da Educação só garantiu que estas questões iriam ter tradução legal nas regulamentações. Do nosso ponto de vista têm de ter tradução legal no próprio decreto-lei”, insistiu Nogueira. O líder da Fenprof adiantou que o secretário de Estado adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, comprometeu-se ainda hoje a enviar aos sindicatos o teor da portaria e do despacho e que as duas partes esperam que o novo Estatuto entre em vigor no final de Abril ou início de Maio. O Ministério da Educação e os sindicatos voltam a reunir-se na próxima quarta-feira.

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