domingo, 3 de agosto de 2008

Formação pedagógica de professores

Segundo as regras definidas para a formação de professores, que exigem conhecimentos no âmbito da pedagogia, foi definido pelo Ministério da Educação, que os professores do ensino particular e do ensino profissional privado que sejam detentores de habilitação própria e possuam significativa experiência docente, podem ser dispensados da realização da profissionalização em serviço, caso reúnam as seguintes condições: sejam detentores de habilitação própria para o grupo de recrutamento que leccionam e tenham 45 anos de idade e 10 anos de serviço, ou possuam 15 anos de efectivo serviço docente. Estes podem requerer a dispensa da realização da profissionalização em serviço, através de um requerimento dirigido ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação. Quanto aos docentes que forem seleccionados através do concurso aberto pelo Aviso nº 17768/2008 , de 13 de Junho, serão chamados a realizar a profissionalização em serviço, desde que reúnam os requisitos da habilitação e vínculo ao estabelecimento de ensino ou contrato a termo. Os professores com habilitação própria que não se encontrem abrangidos por estas situações podem manter-se em exercício de funções até ao final do ano escolar de 2010/2011, a partir do qual terão, obrigatoriamente, de adquirir habilitação profissional, por iniciativa e a expensas próprias. Estas medidas estão relacionadas com o enquadramento jurídico da formação de professores, que prevê a qualificação profissional de diplomados com habilitação científica para a docência da respectiva área ou especialidade, mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso adequado de formação pedagógica.

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