terça-feira, 7 de junho de 2011

Presidente da República veta diploma sobre o ensino privado

O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou o diploma do Parlamento relativo à primeira alteração ao decreto-lei que regula o apoio do Estado às escolas particulares e cooperativas, segundo anunciou a Presidência no seu site e o Educare publicitou. "O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 118/XI da Assembleia da República, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro, que 'Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro'", lê-se numa nota divulgada na página eletrónica da Presidência da República. O diploma da Assembleia da República, aprovado a 6 de abril, acrescentava àquele decreto-lei do Ministério da Educação uma disposição transitória, segundo a qual "até à entrada em vigor" da portaria do Governo sobre os apoios financeiros a conceder às escolas particulares e cooperativas com contrato de associação estes estabelecimentos recebiam os montantes "verificados entre janeiro e agosto de 2011". "Ora, sucede que tal portaria já foi aprovada e encontra-se em vigor. Com efeito, a portaria n.º 1324-A/2010, de 19 de dezembro, invocou como norma habilitante o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, com a redação dada pelo decreto-lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro", escreve Cavaco Silva, na mensagem endereçada à Assembleia da República. O Presidente da República sublinha que "não tendo sido aprovada qualquer alteração à norma habilitante ou ao seu regime, suscitam-se fundadas dúvidas sobre que alcance pretendeu o legislador atribuir a este diploma e sobre que efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica (...)". Nesse sentido, Cavaco Silva considera que o Parlamento "deve proceder a uma nova e adequada ponderação sobre o sentido e a utilidade" do decreto agora devolvido, de modo a que matéria "seja objeto de reapreciação" pelos deputados.

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