As regras para o período probatório, a entrar em vigor no ano escolar de 2009/2010, regulam o acesso à carreira docente, promovendo o apoio ao desenvolvimento profissional dos professores, bem como a sua integração e participação na escola.
Com a duração mínima de um ano escolar, o período probatório corresponde ao primeiro ano no exercício efectivo de funções na categoria de professor e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua actividade.
Neste período, o docente é acompanhado e apoiado, nos planos didáctico, pedagógico e científico, por um professor titular, denominado por professor mentor, que é designado pelo coordenador do departamento ou do conselho de docentes ou, ainda, pelo director do estabelecimento de ensino.
Ao professor mentor compete apoiar a elaboração e acompanhar a execução do plano individual de trabalho para docentes em período probatório que incide sobre as componentes científica, pedagógica e didáctica.
O apoio ao docente em período probatório no planeamento das aulas e a reflexão sobre a respectiva prática pedagógica são outras das funções do professor mentor, consideradas fundamentais para a melhoria do desempenho profissional dos docentes em início de carreira.
Cabe ainda ao professor mentor avaliar o trabalho individual desenvolvido pelo docente em período probatório e elaborar um relatório que inclua os dados da observação de aulas, que deverá corresponder a um período de 12 horas por ano.
A avaliação de desempenho do docente em período probatório, que corresponde à avaliação do primeiro ano do ciclo avaliativo 2009/2011 do processo de avaliação do desempenho docente, tem por base o cumprimento do plano individual de trabalho estabelecido.
As directrizes e os critérios de avaliação são aprovados pela escola no âmbito do processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, decorrendo a fase de avaliação global até 31 de Julho, por forma a possibilitar a repetição do ano probatório em caso da obtenção da menção de Regular.
Centrado na escola, este processo facilita a integração de novos professores, considerada um factor relevante na melhoria da qualidade do serviço público prestado pelos estabelecimentos de ensino, ao mesmo tempo que permite a ligação com a comunidade envolvente e a universidade.
A supervisão, o acompanhamento e a avaliação da primeira aplicação do período probatório competem à Universidade de Aveiro, através do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa.
A dispensa do período probatório está prevista em duas situações. A primeira abrange os docentes que tenham exercido funções em regime de contrato, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento, por tempo correspondente a um ano escolar, com horário igual ou superior a 20 horas e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
A segunda refere-se aos professores que tenham celebrado contrato em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008 no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento, desde que contem, pelo menos, 5 anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República.
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