quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Tratado de Lisboa assinado hoje: que mudanças?
O que é que muda com a assinatura do Tratado de Lisboa, assinado hoje nos claustros do mosteiro dos Jerónimos? Eis alguns dados: o novo tratado facilita a tomada de decisões e reforça a capacidade da acção externa da União Europeia. Passam a existir novos cargos: o de Presidente do Conselho Europeu, eleito por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo. Deste modo, terminam as presidências rotativas da União Europeia. É criado também o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu, representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. As decisões passam a ser tomadas por maioria qualificada; estas exigem uma maioria dos Estados (55 por cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa e de segurança social. As minorias de bloqueio têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo. O Parlamento Europeu passa a aprovar todas as despesas da UE e confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão. A partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros. Os Parlamentos nacionais continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar. Se um número significativo declarar que é desrespeitado o princípio de susidiariedade, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter. Os Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas de grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia, no domínio da política externa e de segurança comum. É criada uma Cooperação estruturada permanente no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares. O Tribunal de Justiça passa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções. Os Cidadãos europeus podem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas. A União Europeia passa a ter personalidade jurídica.
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