sexta-feira, 30 de março de 2012
Revisão da Estrutura Curricular
O ministro da Educação e Ciência apresentou a revisão curricular.
As medidas diminuem a carga horária total dos alunos, aumentando-a em disciplinas consideradas "fundamentais". Segundo o Educare.pt não convence os sindicatos nem a Oposição.
A revisão da estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2012-2013. A vontade de alterar o currículo do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do secundário foi anunciada em dezembro de 2011. O Ministério da Educação e Ciência (MEC), sob a tutela de Nuno Crato, desde logo avisou que considerava a "dispersão" curricular "inimiga" da qualidade do ensino.
Depois de um debate público em torno da reforma no qual o MEC diz ter recebido "mais de 1600 contributos" e pareceres do Conselho Nacional de Educação e do Conselho de Escolas, surge agora o documento final. Nele se lê a orientação das medidas já tomadas e das que ainda se esperaram. "Continuamos assim a preparar o futuro sem precipitações, tendo em conta os recursos existentes", anunciava o MEC em comunicado, esta segunda-feira.
A partir do próximo ano, as escolas vão poder optar por outra unidade de tempo letivo que não os tradicionais 45 ou 90 minutos de aula. O Ministério define apenas um mínimo por disciplina e um máximo por carga curricular. Outra das novidades do próximo ano letivo será a introdução de provas finais a Português e Matemática no 4.º ano. Uma medida que se aplicará já no 6.º ano que agora decorre. As classificações obtidas vão valer no primeiro caso cerca de 30% na nota final, no segundo e como medida de transição apenas 25%. Passando depois a contar os mesmos 30%como acontece já nos exames do 9.º ano e do ensino secundário.
A medida está a preocupar os pais. Mas é vista como "positiva" por João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), ainda que se desconheçam os seus contornos. "Importa saber mais e com mais pormenores e quais as suas condições de operacionalização", afirmou à agência Lusa.
Menos positivo, Dias da Silva salientou "o facto de esta estrutura curricular ser feita fora do contexto de uma revisão dos conteúdos programáticos". A FNE continua a defender a necessidade de redução da matéria em várias disciplinas.
Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), persiste na dúvida sobre as verdadeiras intenções do MEC: "O objetivo maior desta revisão é reduzir os postos de trabalho de docentes. Em setembro, 10 mil docentes serão eliminados das escolas por conta da reforma curricular", declarou à Lusa.
Para o dirigente da FENPROF há uma certeza: "O ministro fez as contas. Sabe que o Orçamento do Estado tem de reduzir 102 milhões de euros na educação por conta dos currículos e não esteve com meias medidas."
Menos disciplinas obrigatórias
A atualização curricular reduz o número de disciplinas obrigatórias. O MEC calcula o tempo de aulas ainda por blocos de 45 minutos, mas avisa que dará às escolas a liberdade para estabelecerem outra unidade.
Assim, no próximo ano letivo os alunos do 2.º e 3.º ciclo e secundário vão deixar de ter aulas de Formação Cívica. Uma disciplina que atualmente ocupa por semana três tempos letivos de 45 minutos no 5.º e 6.º anos e um no 7.º, 8.º, 9.º e 10.º anos.
Em substituição do Estudo Acompanhado, que ocupa no horário do 2.º ciclo três tempos letivos semanais, surge o Apoio ao Estudo. Ocupa agora cinco tempos letivos de 45 minutos que serão de oferta obrigatória pela escola, mas de frequência facultativa para os alunos.
Os alunos do 9.º ano terão no próximo ano, a título de transição, dois tempos de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) anual. A partir daí deixam de ter. A disciplina será antecipada para o 7.º e o 8.º anos e ocupará semanalmente dois tempos no horário.
O ensino do Inglês mantém o número de horas que tinha até ao ensino secundário, mas sai reforçado: passa a ser de frequência obrigatória por cinco anos. O Ministério garante, ainda assim, a manutenção de outras opções linguísticas a partir do 3.º ciclo.
No 2.º ciclo a disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) é desdobrada em duas áreas distintas, a Educação Visual (EV) e a Educação Tecnológica (ET), cada uma com um programa próprio e um só professor. No 3.º ciclo a ET sai do currículo mas poderá reaparecer como oferta de escola no 7.º e 8.º anos. Já os alunos do 9.º ano vão ter menos 45 minutos para dedicar à EV.
Menos tempo será ainda dedicado à Educação Musical que no 2.º ciclo perde um tempo letivo, passando a 90 minutos por semana.
Reforço nas áreas "fundamentais"
Outro dos objetivos desta reforma foi o aumento da carga horária nas designadas "disciplinas fundamentais". Nesta lista figuram tanto as áreas das ciências humanas e sociais como as das físicas e naturais.
O grupo de História e Geografia é reforçado em mais um tempo letivo por semana no 7.º e 9.º anos, alcançando respetivamente um total de cinco e seis tempos. No 8.º ano mantém-se a carga semanal de cinco tempos letivos: três a História, dois a Geografia.
As Ciências Naturais (CN) e a Físico-Química (FQ), que ocupavam no horário do 3.º ciclo tanto ou menos tempo que as Ciências Humanas e Socias (História e Geografia), ultrapassam agora as suas rivais. Assim, os alunos do 7.º e 8.º anos passam a ter mais 90 minutos para aprender CN e FQ, num total de seis tempos letivos por semana para ambas. Já os do 9.º ano contam com mais um tempo letivo de 45 minutos, alcançando assim também os seis tempos semanais.
A carga horária da Matemática no ensino básico mantem-se inalterada. No 2.º ciclo juntamente com as Ciências da Natureza perfazem um total de nove tempos semanais de 45 minutos. No 3.º ciclo os alunos continuam a dedicar cinco tempos letivos só à Matemática.
Não há alterações a registar às disciplinas de Educação Física cuja carga horária é de três tempos letivos semanais no ensino básico e quatro no secundário. A Língua Portuguesa é apenas reforçada no 12.º ano, com mais um tempo letivo semanal de 45 minutos.
A revisão da estrutura curricular está longe de gerar consenso. Foram poucos os ecos acolhidos sobre as medidas mais contestadas. Caso da continuidade da Formação Cívica, reclamada pelo Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, que assim pensava no uso que os diretores de turma do 2.º e 3.º ciclo davam a esse tempo letivo para a resolução de problemas de direção.
Não foram tidos em conta os argumentos que defendiam a importância da Educação para a Cidadania, como disciplina autónoma e obrigatória. Embora o MEC tenha anunciado a sua continuidade sob a forma de "intenção educativa" transversal a todas as áreas curriculares.
No documento de apresentação destas alterações, o MEC admite a necessidade de reduzir a dispersão curricular, tendo em vista o reforço de algumas disciplinas consideradas "fundamentais", a saber: a Língua Portuguesa, a Matemática, a História, a Geografia e as Ciências Físico-Químicas e da Natureza
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quinta-feira, 22 de março de 2012
O novo paradigma da cidadania (I)

É também um processo de aprendizagem ao longo da vida. Concentra-se em torno dos seguintes objectivos: participação, parceria, coesão social, acesso, equidade, responsabilidade e solidariedade.
Desde os anos 90, várias organizações internacionais têm vindo a apresentar aos governos e à opinião pública propostas que desenvolvem o conceito de educação para a cidadania, enumerando os valores que a devem sustentar e sugerindo estratégias educativas. Estas propostas convergem nos objectivos e nas orientações; embora diferentes entre si, partilham a convicção de que o exercício da cidadania é sustentado por um corpo de valores e de virtudes universalmente aceitável: a justiça, a verdade, a coragem e a liberdade, ou seja, a antiga procura do Bem. Adoptam o mesmo conjunto de atitudes para definir o perfil de formação do cidadão democrático: o respeito de si, do outro, do diferente, do bem comum, o sentido de responsabilidade pessoal e colectiva. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é reconhecida como o código de direitos com que se articulam os deveres dos cidadãos (Paixão 2001).
A proposta de formação para a cidadania das gerações jovens deve partir de uma visão do homem e da sociedade em que se valorize, antes de mais, o respeito da dignidade intocável da pessoa humana. Embora se fale bastante dos direitos humanos, o facto é que os modelos que configuram a sociedade contemporânea dão pouca importância à pessoa e à sua dignidade. Têm como resultado comum a despersonalização.
Na sociedade actual os atentados contra a dignidade humana são múltiplos: é urgente renovar a consciência da dignidade da pessoa, de modo a recuperar uma sociedade personalizada e humanizada.
Educar para a cidadania inclui crescer em responsabilidade pessoal e social, inclui tomar consciência clara dos próprios direitos, mas também dos deveres. Exige não ficar apenas em palavras ou desejos, mas transformar-se em obras.
Não consiste numa mera informação teórica: trata-se de aprender a viver como pessoas e como pessoas integradas na comunidade social. Obriga a olhar o mundo circundante e inclui muitas aprendizagens: acolher as identidades e as diferenças, aprender a ouvir, a perceber o ponto de vista do outro, a cultivar a capacidade de diálogo, a compreensão mútua, o interesse pelos assuntos da vida pública, a prudência para tomar decisões. Significa desenvolver uma nova cultura de responsabilidade social, capaz de rejeitar o individualismo exacerbado, que leva tantas pessoas a desentender-se do bem comum e a fechar-se no círculo cómodo e restrito dos próprios interesses.
Não ensina apenas o direito e o dever de participar nas questões sociais e políticas, que a todos afectam, mas é um âmbito de transmissão de valores e de atitudes unidos ao exercício da liberdade e da responsabilidade. É um lugar de encontro e de respeito mútuo, de autonomia e de solidariedade voluntária. Constrói-se, dia a dia, na procura da justiça, do respeito, do acolhimento do outro a todos os níveis da convivência humana.
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EDUCAR PARA A CIDADANIA (II)

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EDUCAR PARA A CIDADANIA (III)

O amor ao legítimo pluralismo forja-se num ambiente de compreensão mútua, de convivência leal, de interesse uns pelos outros. permite que convivam em paz pessoas de diversas tendências sem discriminações.
São estes os primeiros âmbitos onde se aprende a necessidade de obedecer a regras, o cumprimento dos próprios deveres, a importância da veracidade, rejeitando a hipocrisia, o respeito pelo próximo necessitado de ajuda, a afabilidade, a gratidão pelos bens recebidos, o sentido da verdadeira justiça, a solicitude sincera e o serviço desinteressado.
É importante ter em conta que a educação para viver a solidariedade não consiste em ensinar generalidades abstractas. Educar é promover a formação de hábitos, em diversos níveis: neste caso, ao nível das atitudes ou virtudes sociais.
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quarta-feira, 21 de março de 2012
Uma Educação para a Cidadania abrangente (IV)

É urgente a educação para uma nova cidadania. Não uma cidadania entendida como simples educação cívica, mas num sentido mais abrangente.
É na educação que se preparam as futuras gerações para os problemas da convivência humana, que se desperta a consciência da dignidade da pessoa, se convida ao diálogo, à compreensão recíproca, a uma nova solidariedade mundial que permita enfrentar e resolver os problemas da justiça no mundo, do respeito, da liberdade, da paz da humanidade.
Para construir a coesão social e a paz que o mundo anseia não basta uma disciplina de educação cívica, desvinculada de princípios éticos: cada vez é mais patente que o vazio moral gera a violência (Barrio 1988).
Também não é suficiente uma reflexão sobre problemas ou dilemas éticos, pois, como já dizia Aristóteles, na Ética a Nicómaco, a finalidade da ética não é saber o que são acções boas mas ser capaz de as fazer. Não significa que não seja importante o conhecimento ético, mas este ordena-se à acção, ou seja, é fundamentalmente um saber prático.
Já os gregos tinham o ideal da paideía – a formação cívica e moral do cidadão – e consideravam-na a condição de possibilidade de toda a democracia real. Efectivamente, o chamado ‘desarmamento moral’ é, não só para a democracia, como para qualquer sociedade, uma doença mortal. É necessário mostrar com clareza e promover eficazmente uma série de valores que são necessários, e mesmo imprescindíveis para a convivência social. A educação política e cívica tem de ser ancorada numa educação ética, capaz de ajudar as pessoas, não a serem súbditos mansos do sistema, mas verdadeiros cidadãos dispostos a viver uma vida na verdade, como disse Vaclav Havel (Havel 1990).
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EDUCAR PARA A CIDADANIA NA FAMÍLIA

Na família, os filhos aprendem a crescer na liberdade e na responsabilidade e em todos os requisitos indispensáveis para se assumir qualquer tarefa na sociedade. Com a educação, são comunicados, para serem assimilados e feitos próprios por cada um, os valores fundamentais, necessários para serem cidadãos livres, honestos e responsáveis.
Também o confluir de gerações dentro de uma mesma família é uma riqueza que é preciso saber apreciar. A tendência a reduzir o âmbito da família ao núcleo formado pelos pais e os filhos, excluindo outros laços de parentesco priva a família da riqueza que os mais velhos podem aportar ao desenvolvimento e maturidade dos mais jovens. O amor expressa-se também mediante a atenção para com os anciãos que vivem na família. A sua presença pode assumir um grande valor. São uma riqueza para o bem-estar da família e da sociedade.
Se as relações entre os membros da comunidade familiar forem inspiradas e guiadas pela gratuidade que respeita a dignidade pessoal de cada um como único título de valor, que se torna acolhimento cordial, encontro e diálogo, disponibilidade desinteressada, serviço generoso e solidariedade profunda, como consequência, estender-se-á na sociedade o espírito de compreensão com os outros, e poderão evitar-se muitos conflitos. Se no seio da família se aprendeu o diálogo, a compreensão, o serviço, será mais fácil transmitir esses modos de viver à comunidade social.
A família, fermento da sociedade, tem uma importância decisiva para o bem comum. A coesão dos povos depende, em boa parte, da solidez e estabilidade dos grupos familiares; também porque neles se conservam melhor as virtudes e os valores perenes.
terça-feira, 20 de março de 2012
EDUCAR PARA A CIDADANIA (VI) Parâmetros Educativos a ter em conta
Face aos desafios deste mundo global e às situações paradoxais que este nos depara, é necessário determinar os parâmetros educativos a ter em conta, para que a globalização se torne uma ocasião favorável ao desenvolvimento humano.
Estabelecer uma ordem nas ideias e nas responsabilidades.
Perguntarmo-nos sobre quais as finalidades do que fazemos como indivíduos e como sociedade.
Ir até às raízes dos assuntos e dos problemas, sem ficar num conhecimento superficial.
Procurar a excelência, dando prioridade ao importante, mesmo que seja a longo prazo, e não só às metas a curto prazo.
Primazia do ser sobre o ter, como forma de superar o consumismo.
Actuar segundo princípios e não só dependendo dos resultados.
Educar num humanismo cívico e na participação activa na sociedade.
Necessidade dos princípios universais que assegurem a convivência pacífica na sociedade multicultural.
Formar uma nova consciência da solidariedade como remédio idóneo para o individualismo.
Promover o conhecimento, e não só o saber utilizar a abundante informação. Formar para o trabalho em cooperação, não favorecendo o isolamento.
Educar na responsabilidade, como dimensão essencial da liberdade.
Criar competências para a futura inserção profissional, não por competitividade egoísta, mas para desenvolver as melhores capacidades de cada pessoa.
Estimular para ser mais, distinguindo-o do ter mais, oferecendo os critérios para alcançar uma qualidade de vida genuína, não reduzida ao bem estar material.
Saber apreciar o valor das acções e dos êxitos pelo que têm de melhoria pessoal e de serviço ao bem comum.
Reconfigurar o currículo e o ensino a partir de uma perspectiva humanista, não só pelo ensino da história e das humanidades, mas também nas ciências particulares ou experimentais (Altarejos, Rodríguez & Fontrodona, 2003).
EDUCAR PARA A CIDADANIA: AJUDAR A SUPERAR O INDIVIDUALISMO

Contributo da Escola na Educacão para a cidadania

Para o desenvolvimento das competências essenciais, todas as áreas curriculares devem actuar em convergência.
segunda-feira, 19 de março de 2012
A formação pessoal e social na legislação
Que formação pessoal e social?
A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE, 1986) explicita a necessidade de contribuir para o “desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho”. É patente, portanto, a preocupação com o desenvolvimento global da personalidade e o progresso social. A mesma lei expressa ainda a importância de promover o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, o respeitos pelos outros e pelas suas ideias e a abertura ao diálogo e à livre troca de opiniões. Acentua-se, deste modo, a preocupação de formar cidadãos capazes de julgarem o meio social em que se integram com espírito crítico e criativo e de se empenharem na sua transformação progressiva (artº2º).
A pessoa humana é complexa, tem múltiplas facetas individuais e soviais, que a educação deve contemplar. No artigo 3º, a LBSE afirma que o sistema educativo deve “contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos”.
Com esse objectivo, a mesma lei, no artigo 47º, prevê que os planos curriculares do ensino básico incluam em todos os ciclos uma área de Formação Pessoal e Social, que pode ter como componentes, entre outros, a educação ecológica, a educação do consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito.
A formação pessoal e social não é, como é óbvio, exclusiva de uma disciplina: todo o ensino deve tender a esta finalidade, quer seja através das diversas disciplinas leccionadas, quer através da área-escola, quer através de cadeiras como o Desenvolvimento pessoal e social e a Educação Moral e Religiosa (Católica ou de outras confissões) (cfr. Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto). A formação pessoal e social constitui, pois, inegavelmente, objectivo prioritário da educação.
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domingo, 18 de março de 2012
Avaliação Docente Contestada

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