A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE, 1986) explicita a necessidade de contribuir para o “desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho”. É patente, portanto, a preocupação com o desenvolvimento global da personalidade e o progresso social. A mesma lei expressa ainda a importância de promover o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, o respeitos pelos outros e pelas suas ideias e a abertura ao diálogo e à livre troca de opiniões. Acentua-se, deste modo, a preocupação de formar cidadãos capazes de julgarem o meio social em que se integram com espírito crítico e criativo e de se empenharem na sua transformação progressiva (artº2º).
A pessoa humana é complexa, tem múltiplas facetas individuais e soviais, que a educação deve contemplar. No artigo 3º, a LBSE afirma que o sistema educativo deve “contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos”.
Com esse objectivo, a mesma lei, no artigo 47º, prevê que os planos curriculares do ensino básico incluam em todos os ciclos uma área de Formação Pessoal e Social, que pode ter como componentes, entre outros, a educação ecológica, a educação do consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito.
A formação pessoal e social não é, como é óbvio, exclusiva de uma disciplina: todo o ensino deve tender a esta finalidade, quer seja através das diversas disciplinas leccionadas, quer através da área-escola, quer através de cadeiras como o Desenvolvimento pessoal e social e a Educação Moral e Religiosa (Católica ou de outras confissões) (cfr. Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto). A formação pessoal e social constitui, pois, inegavelmente, objectivo prioritário da educação.
segunda-feira, 19 de março de 2012
A formação pessoal e social na legislação
Que formação pessoal e social?
Labels:
cidadania,
Comunidade,
Educação,
Escola,
Pessoa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário