segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência

As cinco DRE vão ser extintas sendo as suas atribuições integradas na Direção-Geral da Administração Escolar, segundo a lei orgânica do MEC publicada no dia 29 de Dezembro 2011 em Diário da República. MEC garantiu que esta nova lei vai permitir poupar cerca de seis milhões de euros anualmente. Segundo notícias da Lusa e do Educare.pt, esta nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência visa dotar o Ministério de uma estrutura simplificada, mais flexível e mais eficiente, cumprindo igualmente o objetivo da racionalização de recursos e de redução da despesa pública. Como é bem sabido, o MEC sucedeu ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo que são vários os serviços e organismos agora objeto de extinção, fusão ou reestruturação. De acordo com o MEC, esta medida "permitirá aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos descentralizados de gestão e apoiando a execução dos seus projetos educativos e organização pedagógica", aproximando o MEC dos estabelecimentos de ensino. As cinco Direções Regionais de Educação (DRE) extintas (Lisboa e Vale do Tejo, do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve) mantêm-se, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de direções-gerais. As suas atribuições são integradas na Direção-Geral da Administração Escolar. A lei orgânica do MEC determina ainda uma redefinição do papel atribuído ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), que deixará de integrar a administração direta do Estado. De acordo com o diploma, o GAVE terá assim um novo enquadramento jurídico como entidade autónoma e independente, "capaz de se relacionar com entidades internar e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e a aplicar provas e exames nacionais, validados, fiáveis e comparáveis". O GAVE mantém-se transitoriamente na dependência do MEC até 31 de dezembro de 2012, passando a 1 de janeiro de 2013, através de um novo enquadramento jurídico, a entidade autónoma e independente. No quadro da racionalização e economia, passam a existir apenas sete serviços da administração direta do Estado: a Secretaria-Geral, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a Direção-Geral de Educação, a Direção-Geral do Ensino Superior, a Direção-Geral da Administração Escolar, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira. As criações, fusões e reestruturações previstas apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respetivos diplomas orgânicos que devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei hoje publicado. O MEC garantiu que a nova lei orgânica permite poupar cerca de seis milhões de euros anualmente e reduzir em mais de 100 o número de dirigentes intermédios e superiores (41%). Ao nível da administração indireta do Estado, há uma redução do número de organismos por comparação com a estrutura anterior, tendo o MEC optado por manter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

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