Governo avança com tipificação do bullying como crime, segundo notícias da Lusa e do EDUCARE; a
Ministra da Educação declarou que vai avançar com a tipificação do bullying como crime no âmbito da violência escolar, acompanhando uma proposta da Procuradoria-Geral da República.
Em declarações à entrada para a Comissão de Educação da Assembleia da República, onde esteve há dias a ser ouvida, Isabel Alçada anunciou que os ministérios da Educação e da Justiça têm vindo a trabalhar no sentido da tipificação do bullying como crime no âmbito da violência escolar.
"Há vantagem em tipificar e vamos acompanhar essa proposta do Procurador-Geral da República e propô-la ao Conselho de Ministros", disse à agência Lusa Isabel Alçada.
Questionada sobre se o mesmo documento também vai definir as agressões a professores como crime público, Isabel Alçada afirmou que esse já é "o ponto de vista" da tutela.
"Temos feito várias consultas e os juristas tendem, de uma maneira geral, a considerar que se trata, na verdade, de um crime público. Não só contra professores, mas contra todos os elementos da comunidade educativa."
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse na segunda-feira à Lusa que quer definir o bullying como um crime, no âmbito da violência escolar, e ampliar a denúncia obrigatória por parte dos responsáveis das escolas.
Segundo a PGR, apesar de "grande parte da jurisprudência" já considerar os ilícitos ligados à "violência escolar" como crimes públicos, "interessa abranger na ´violência escolar´ ilícitos que até agora dificilmente se podem considerar tipificados, tal como é o caso do school bullying".
Num estudo sobre violência escolar entregue aos ministérios da Educação e da Justiça, a PGR defende a "ampliação dos deveres de denúncia obrigatória dos responsáveis das escolas, direcções regionais de educação e titulares de funções inspectivas na Inspecção-Geral de Educação".
Assim, defende que sejam participados "todos os factos qualificados como crimes" cometidos em ambiente escolar ou de que sejam vítimas membros da comunidade escolar.
sábado, 17 de abril de 2010
Proposta do Bullying como crime público vai avançar
Governo avança com tipificação do bullying como crime, segundo notícias da Lusa e do EDUCARE; a
Ministra da Educação declarou que vai avançar com a tipificação do bullying como crime no âmbito da violência escolar, acompanhando uma proposta da Procuradoria-Geral da República.
Em declarações à entrada para a Comissão de Educação da Assembleia da República, onde esteve há dias a ser ouvida, Isabel Alçada anunciou que os ministérios da Educação e da Justiça têm vindo a trabalhar no sentido da tipificação do bullying como crime no âmbito da violência escolar.
"Há vantagem em tipificar e vamos acompanhar essa proposta do Procurador-Geral da República e propô-la ao Conselho de Ministros", disse à agência Lusa Isabel Alçada.
Questionada sobre se o mesmo documento também vai definir as agressões a professores como crime público, Isabel Alçada afirmou que esse já é "o ponto de vista" da tutela.
"Temos feito várias consultas e os juristas tendem, de uma maneira geral, a considerar que se trata, na verdade, de um crime público. Não só contra professores, mas contra todos os elementos da comunidade educativa."
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse na segunda-feira à Lusa que quer definir o bullying como um crime, no âmbito da violência escolar, e ampliar a denúncia obrigatória por parte dos responsáveis das escolas.
Segundo a PGR, apesar de "grande parte da jurisprudência" já considerar os ilícitos ligados à "violência escolar" como crimes públicos, "interessa abranger na ´violência escolar´ ilícitos que até agora dificilmente se podem considerar tipificados, tal como é o caso do school bullying".
Num estudo sobre violência escolar entregue aos ministérios da Educação e da Justiça, a PGR defende a "ampliação dos deveres de denúncia obrigatória dos responsáveis das escolas, direcções regionais de educação e titulares de funções inspectivas na Inspecção-Geral de Educação".
Assim, defende que sejam participados "todos os factos qualificados como crimes" cometidos em ambiente escolar ou de que sejam vítimas membros da comunidade escolar.
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