Saiu um Decreto-Lei no passado dia 2 de Outubro, que altera a legislação sobre contratação para actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.
Esta legislação visa dotar as instituições de ensino superior públicas e os laboratórios de Estado e as associações de direito privado que prossigam finalidades a título principal de natureza científica e tecnológica, da flexibilidade necessária, em termos de contratação pública de bens ou serviços, para a execução dos projectos onde estão envolvidas, garantindo-lhes condições equivalentes às das suas congéneres internacionais e mais apropriados à crescente cooperação com empresas em matéria de Investigação e Desenvolvimento.
Pretende dotar as instituições da flexibilidade necessária para a execução dos projectos onde estão envolvidas, de modo a melhor prosseguirem as suas actividades e conseguirem manter e aumentar a respectiva capacidade de captação de receitas próprias, de um modo eficiente, sempre no respeito das regras comunitárias vigentes em matéria de contratação pública e dos princípios de uma criteriosa gestão dos fundos disponíveis.
As actividades de I&D contempladas são hoje sujeitas a um complexo e exigente sistema de avaliação e controlo que visa garantir e acompanhar a gestão financeira de projectos e instituições, para além da garantia de atribuição competitiva, sob avaliação internacional independente, de fundos públicos.
Com esta medida, pretende-se contribuir para vencer o atraso científico e tecnológico, como condição imprescindível para o progresso económico e social de Portugal.
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