Foi publicado no Diário da República o decreto que estabelece as regras relativas à prova de avaliação de conhecimentos e de competências necessária para o ingresso na carreira docente.
Esta prova, destina-se aos já detentores de uma habilitação profissional para a docência que pretendam candidatar-se ao ensino. Segundo o documento, o objectivo é assegurar que os diplomados possuem todos os requisitos para um desempenho profissional de grande qualidade.
A prova, de âmbito nacional, terá duas ou três componentes, a realizar numa única chamada, em calendário a fixar pelo Governo.
Uma prova escrita comum, avaliará o domínio escrito da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico. Pode ainda avaliar a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.
Uma segunda prova, também escrita, avaliará os conhecimentos de ordem científica e técnica da respectiva área de docência.
Poderá haver uma terceira componente da prova, oral ou prática, nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e das expressões. A classificação da prova é a média das classificações das duas ou três componentes da prova de ingresso. Uma única classificação inferior a 14 valores numa das componentes é eliminatória.
Vai ser criado um Júri Nacional da Prova, no âmbito da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, responsável pela coordenação, preparação, realização, apreciação, classificação e reapreciação da prova.
São dispensados da realização da prova de ingresso os professores contratados em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008, que tenham, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
O processo de elaboração da prova é semelhante ao seguido para os exames nacionais dos alunos dos ensinos básico e secundário, cabendo ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) coordenar o processo de elaboração e de validação da mesma.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Prova de ingresso na carreira docente
Foi publicado no Diário da República o decreto que estabelece as regras relativas à prova de avaliação de conhecimentos e de competências necessária para o ingresso na carreira docente.
Esta prova, destina-se aos já detentores de uma habilitação profissional para a docência que pretendam candidatar-se ao ensino. Segundo o documento, o objectivo é assegurar que os diplomados possuem todos os requisitos para um desempenho profissional de grande qualidade.
A prova, de âmbito nacional, terá duas ou três componentes, a realizar numa única chamada, em calendário a fixar pelo Governo.
Uma prova escrita comum, avaliará o domínio escrito da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico. Pode ainda avaliar a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.
Uma segunda prova, também escrita, avaliará os conhecimentos de ordem científica e técnica da respectiva área de docência.
Poderá haver uma terceira componente da prova, oral ou prática, nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e das expressões. A classificação da prova é a média das classificações das duas ou três componentes da prova de ingresso. Uma única classificação inferior a 14 valores numa das componentes é eliminatória.
Vai ser criado um Júri Nacional da Prova, no âmbito da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, responsável pela coordenação, preparação, realização, apreciação, classificação e reapreciação da prova.
São dispensados da realização da prova de ingresso os professores contratados em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008, que tenham, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
O processo de elaboração da prova é semelhante ao seguido para os exames nacionais dos alunos dos ensinos básico e secundário, cabendo ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) coordenar o processo de elaboração e de validação da mesma.
sábado, 19 de janeiro de 2008
Projecto para a leitura no Jardim de Infância
O Plano Nacional de Leitura (PNL) promove o projecto «Leitura em Vai e Vem», destinado à educação pré-escolar, que apresenta materiais de apoio para o fomento desta actividade nos jardins-de-infância.
Os materiais pedagógicos foram concebidos com o objectivo de apoiar os educadores nas actividades de promoção da leitura nos jardins-de-infância, apostando no prolongamento desta actividade com as famílias. Entre os materiais disponibilizados contam-se uma mochila (uma por cada grupo de cinco crianças), um desdobrável para registo de leitura individual e sugestões para os educadores e os pais.
A par dos materiais, são apresentadas algumas sugestões de registos das actividades realizadas, que os educadores poderão utilizar nas actividades pedagógicas.
Os livros escolhidos, os dias em que cada criança leva a mochila, o familiar que leu com a criança ou as palavras novas são alguns dos dados que podem ser registados, de modo a proporcionar outras situações de descoberta e de aprendizagem.
Os jardins-de-infância que pretendam obter este material deverão formular o pedido através do preenchimento e envio de uma ficha disponibilizada no sítio do PNL. Pode ver mais no link http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Foi aprovado o Decreto-Lei que cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com a natureza de fundação de direito privado e aprova os seus estatutos, no seguimento das recomendações emitidas pela ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education).
Esta Agência, elemento central para a reforma do ensino superior, tem como fim a promoção da qualidade do ensino superior, designadamente através dos procedimentos de avaliação e de acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
A Agência será dirigida por um conselho de administração composto por personalidades de reconhecido mérito e especialização na área da garantia da qualidade do ensino superior e da ciência. A este Conselho cabem, com total independência, as decisões em matéria de avaliação e de acreditação de cursos ou estabelecimentos de ensino.
Por sua vez, a representação dos interesses das entidades avaliadas é assegurada pela composição de um conselho consultivo, com membros designados pelos estabelecimentos de ensino superior, pelos estudantes, pelas associações profissionais e por outros parceiros sociais, tratando-se de funções consultivas sobre matérias de âmbito geral da sua política de actuação.
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terça-feira, 15 de janeiro de 2008
Primeiro Forum da Aliança de Civilizações
Está a decorrer em Madrid nos dias 15 e 16 de Janeiro, o Primeiro Forum da Aliança de Civilizações; reúne dirigentes políticos, representantes de organismos internacionais e regionais, grupos da sociedade civil e fundações, com o objectivo de explorar maneiras de enfrentar a crescente polarização entre nações e culturas e promover a comprensão. O Director Geral da UNESCO e o Alto Representante da ONU para a Aliança de Civilizações, Jorge Sampaio, assinarão um acordo de cooperação. O Forum é inaugurado pelo presidente do governo espanhol, o primeiro ministro da Turquia, o Secretário Geral das Nações Unidas e Jorge Sampaio. Participam no encontro cerca de quatrocentas personalidades, entre elas a Reina Noor da Jordania, o Secretario General da Liga de Estados Árabes, a ex Alta Comissária para os Direitos Humanos, Mary Robinson, a prémio nobel de la Paz, Shirin Ebadi, assim como numerosos ministros dos Negócios Estrangeiros. Um dos objectivos do acordo que vai ser assinado é o de identificar âmbitos concretos de acção conjunta para promover o diálogo entre culturas e civilizações, fortalecer a comprensão, a tolerância, o respeito e a coexistencia pacífica. O acordo, cuja duração inicial será de dois anos, prevê actividades e projectos em áreas como o desenvolvimento de conteúdos educativos, culturais e científicos que favoreçam o diálogo e o entendimento recíproco; a intensificação dos intercâmbios entre jovens para vencer as barreiras culturais; a promoção dos meios de comunicação como vectores de tolerância; promover o plurilinguismo, identificar e relacionar estudantes, investigadores, cientistas, chefes religiosos, etc. procedentes de horizontes culturais diferentes, para promover o respeito mútuo.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
Avaliação dos professores
Foi publicada no Diário da República
a regulamentação da avaliação dos professores. Tem como referência os objectivos fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades das escolas; pode também considerar os objectivos definidos no projecto curricular de turma. São ponderados, também, os resultados dos alunos e a redução das taxas de abandono escolar.
Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta deste, apresentada no início do período a avaliar.
A avaliação abrange os professores em exercício, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como os que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública (avaliados nesses organismos nas funções que aí exercem).
Os professores titulares que coordenam o conselho de docentes ou o departamento curricular também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva.
A avaliação realiza-se no fim de cada período de dois anos escolares. Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, avaliados no termo do contrato.
Os avaliadores são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar.
A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares.
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial:
preenchimento da ficha de auto-avaliação;
preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de patamares de exigência que se concretizam na fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa.
Quanto aos prazos indicados pode ver alguns comentários no link http://terrear.blogspot.com/2008/01/impossvel-avaliao.html
a regulamentação da avaliação dos professores. Tem como referência os objectivos fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades das escolas; pode também considerar os objectivos definidos no projecto curricular de turma. São ponderados, também, os resultados dos alunos e a redução das taxas de abandono escolar.
Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta deste, apresentada no início do período a avaliar.
A avaliação abrange os professores em exercício, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como os que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública (avaliados nesses organismos nas funções que aí exercem).
Os professores titulares que coordenam o conselho de docentes ou o departamento curricular também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva.
A avaliação realiza-se no fim de cada período de dois anos escolares. Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, avaliados no termo do contrato.
Os avaliadores são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar.
A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares.
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial:
preenchimento da ficha de auto-avaliação;
preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de patamares de exigência que se concretizam na fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa.
Quanto aos prazos indicados pode ver alguns comentários no link http://terrear.blogspot.com/2008/01/impossvel-avaliao.html
quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
Escolas punidas se não derem prioridade a NEE
Escolas serão punidas se não derem prioridade a crianças com NEE, e não poderão rejeitar inscrições de alunos devido a incapacidades ou necessidades especiais.
As escolas públicas que não dêem prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente serão alvo de um processo disciplinar, e as privadas perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento. De acordo com um decreto-lei publicado há dois dias em Diário da República, as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças no acto da matrícula perdem o paralelismo pedagógico e o co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza". Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula e a sua inscrição não pode ser rejeitada, com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem. Deverá ser elaborado um programa educativo individual para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Este programa "carece de autorização expressa do encarregado de educação", excepto se este decidir não exercer o seu direito de participação, e deverá ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico. Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa, deve ser elaborado um relatório conjuntamente pelo professor, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno. O decreto-lei apresenta ainda as modalidades específicas de educação, como a educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa visão, os respectivos objectivos, bem como as equipas que os compõem. No inicio de Setembro, o Ministério da Educação anunciara que a partir deste ano lectivo começavam a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos mais 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos. Foi ainda alargado o número de unidades (salas) especializadas em multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de unidades especializadas em perturbações do autismo, que a partir do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos. Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores, sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4355 crianças. Os agrupamentos passaram a contar com 146 terapeutas ocupacionais, da fala e fisioterapeutas, 65 formadores de língua gestual portuguesa e 58 intérpretes de língua gestual portuguesa, num total de 269 técnicos de apoio especializado.
terça-feira, 8 de janeiro de 2008
Avaliação dos manuais escolares já em 2008
O regime de avaliação e de certificação dos manuais escolares entra em vigor já a partir do ano lectivo 2008/2009, de acordo com as condições definidas num despacho publicado no Diário da República. De acordo com este despacho, o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares aplica-se, em 2008, aos manuais da área curricular de Ciências Físicas e Naturais (disciplinas de Físico-Química e Ciências Naturais do 9.º ano). Para o efeito, os editores deverão entregar, até 31 de Março de 2008, os manuais que propõem para nova adopção pelas escolas e agrupamentos junto da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular ou de entidades acreditadas para o efeito.
É, igualmente, aberto o procedimento de avaliação dos manuais adoptados e em utilização relativo às seguintes áreas curriculares ou disciplinas e anos de escolaridade:
Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos; Físico-Química e Ciências Naturais dos 7.º e 8.º anos; Inglês, História e Geografia de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo.
Como se avaliam, certificam e adoptam os manuais escolares?
A lista dos manuais escolares certificados e respectivos preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. A coordenação das escolas divulga estes dados; os professores das disciplinas fazem a apreciação e selecção tendo em conta o projecto educativo da escola. A adopção é da competência do orgão de coordenação das escolas.
Podem candidatar-se à acreditação para avaliação dos manuais escolares:
Instituições do ensino superior público ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos que asseguram a formação inicial ou contínua de docentes;
Associações profissionais de professores; Sociedades ou associações científicas; ou ainda associações ou consórcios entre estas entidades, feitas com este objectivo. O montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de cada manual escolar é fixado em dois mil e quinhentos euros. O valor máximo da comparticipação do ME nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares por entidades acreditadas, não pode exceder os sete mil e quinhentos euros.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
A polémica dos manuais escolares
O sistema educativo português tem vindo a conhecer, nos últimos tempos, um conjunto significativo de alterações na política dos manuais escolares. Neste contexto, dado que o manual é o principal recurso educativo do aluno, o Observatório dos Recursos Educativos - ORE - efectuou um estudo comparativo do manual escolar - nas dimensões administrativa e técnica, científico-pedagógica e económica e social - num conjunto de países europeus. As principais conclusões que resultaram desta investigação são, entre outras, as seguintes: a relativa excepcionalidade da situação portuguesa no que respeita à certificação dos manuais escolares, à intervenção do Estado sobre as características físicas dos manuais escolares e ao regime de preços convencionados dos manuais escolares em todos os ciclos de ensino não superior. Aquela que tem sido a mais polémica das novas medidas adoptadas, a certificação dos manuais escolares, não encontra - conclui este estudo - sustentação nos diferentes quadros políticos europeus referentes a este recurso educativo. Não só a grande maioria dos países europeus não tem um sistema de certificação dos manuais escolares, como também aqueles que o tiveram e são considerados neste estudo, a Noruega e a Espanha, procederam entretanto à sua abolição. Portugal implementa assim esta medida num contexto de contra ciclo e marcado por justificações para a sua abolição como - tomando as palavras do editor espanhol considerado neste estudo - "a liberdade de expressão e o livre exercício da profissão docente".
O Observatório dos Recursos Educativos (ORE) é responsável pelo novo relatório "O Manual Escolar no Século XXI - Estudo Comparado da Realidade Portuguesa no Contexto de Alguns Países Europeus", de Adalberto Dias de Carvalho e Nuno Fadigas. Caso esteja interessado, o estudo encontra-se disponível em http://www.observatorio.org.pt/
domingo, 23 de dezembro de 2007
José Régio
quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Tratado de Lisboa assinado hoje: que mudanças?
O que é que muda com a assinatura do Tratado de Lisboa, assinado hoje nos claustros do mosteiro dos Jerónimos? Eis alguns dados: o novo tratado facilita a tomada de decisões e reforça a capacidade da acção externa da União Europeia. Passam a existir novos cargos: o de Presidente do Conselho Europeu, eleito por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo. Deste modo, terminam as presidências rotativas da União Europeia. É criado também o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu, representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. As decisões passam a ser tomadas por maioria qualificada; estas exigem uma maioria dos Estados (55 por cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa e de segurança social. As minorias de bloqueio têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo. O Parlamento Europeu passa a aprovar todas as despesas da UE e confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão. A partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros. Os Parlamentos nacionais continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar. Se um número significativo declarar que é desrespeitado o princípio de susidiariedade, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter. Os Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas de grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia, no domínio da política externa e de segurança comum. É criada uma Cooperação estruturada permanente no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares. O Tribunal de Justiça passa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções. Os Cidadãos europeus podem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas. A União Europeia passa a ter personalidade jurídica.
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percurso literário. Muito interessante!