quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Escolas punidas se não derem prioridade a NEE

Escolas serão punidas se não derem prioridade a crianças com NEE, e não poderão rejeitar inscrições de alunos devido a incapacidades ou necessidades especiais. As escolas públicas que não dêem prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente serão alvo de um processo disciplinar, e as privadas perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento. De acordo com um decreto-lei publicado há dois dias em Diário da República, as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças no acto da matrícula perdem o paralelismo pedagógico e o co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza". Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula e a sua inscrição não pode ser rejeitada, com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem. Deverá ser elaborado um programa educativo individual para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Este programa "carece de autorização expressa do encarregado de educação", excepto se este decidir não exercer o seu direito de participação, e deverá ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico. Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa, deve ser elaborado um relatório conjuntamente pelo professor, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno. O decreto-lei apresenta ainda as modalidades específicas de educação, como a educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa visão, os respectivos objectivos, bem como as equipas que os compõem. No inicio de Setembro, o Ministério da Educação anunciara que a partir deste ano lectivo começavam a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos mais 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos. Foi ainda alargado o número de unidades (salas) especializadas em multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de unidades especializadas em perturbações do autismo, que a partir do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos. Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores, sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4355 crianças. Os agrupamentos passaram a contar com 146 terapeutas ocupacionais, da fala e fisioterapeutas, 65 formadores de língua gestual portuguesa e 58 intérpretes de língua gestual portuguesa, num total de 269 técnicos de apoio especializado.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Avaliação dos manuais escolares já em 2008

O regime de avaliação e de certificação dos manuais escolares entra em vigor já a partir do ano lectivo 2008/2009, de acordo com as condições definidas num despacho publicado no Diário da República. De acordo com este despacho, o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares aplica-se, em 2008, aos manuais da área curricular de Ciências Físicas e Naturais (disciplinas de Físico-Química e Ciências Naturais do 9.º ano). Para o efeito, os editores deverão entregar, até 31 de Março de 2008, os manuais que propõem para nova adopção pelas escolas e agrupamentos junto da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular ou de entidades acreditadas para o efeito. É, igualmente, aberto o procedimento de avaliação dos manuais adoptados e em utilização relativo às seguintes áreas curriculares ou disciplinas e anos de escolaridade: Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos; Físico-Química e Ciências Naturais dos 7.º e 8.º anos; Inglês, História e Geografia de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo. Como se avaliam, certificam e adoptam os manuais escolares? A lista dos manuais escolares certificados e respectivos preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. A coordenação das escolas divulga estes dados; os professores das disciplinas fazem a apreciação e selecção tendo em conta o projecto educativo da escola. A adopção é da competência do orgão de coordenação das escolas. Podem candidatar-se à acreditação para avaliação dos manuais escolares: Instituições do ensino superior público ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos que asseguram a formação inicial ou contínua de docentes; Associações profissionais de professores; Sociedades ou associações científicas; ou ainda associações ou consórcios entre estas entidades, feitas com este objectivo. O montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de cada manual escolar é fixado em dois mil e quinhentos euros. O valor máximo da comparticipação do ME nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares por entidades acreditadas, não pode exceder os sete mil e quinhentos euros.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

A polémica dos manuais escolares

O sistema educativo português tem vindo a conhecer, nos últimos tempos, um conjunto significativo de alterações na política dos manuais escolares. Neste contexto, dado que o manual é o principal recurso educativo do aluno, o Observatório dos Recursos Educativos - ORE - efectuou um estudo comparativo do manual escolar - nas dimensões administrativa e técnica, científico-pedagógica e económica e social - num conjunto de países europeus. As principais conclusões que resultaram desta investigação são, entre outras, as seguintes: a relativa excepcionalidade da situação portuguesa no que respeita à certificação dos manuais escolares, à intervenção do Estado sobre as características físicas dos manuais escolares e ao regime de preços convencionados dos manuais escolares em todos os ciclos de ensino não superior. Aquela que tem sido a mais polémica das novas medidas adoptadas, a certificação dos manuais escolares, não encontra - conclui este estudo - sustentação nos diferentes quadros políticos europeus referentes a este recurso educativo. Não só a grande maioria dos países europeus não tem um sistema de certificação dos manuais escolares, como também aqueles que o tiveram e são considerados neste estudo, a Noruega e a Espanha, procederam entretanto à sua abolição. Portugal implementa assim esta medida num contexto de contra ciclo e marcado por justificações para a sua abolição como - tomando as palavras do editor espanhol considerado neste estudo - "a liberdade de expressão e o livre exercício da profissão docente". O Observatório dos Recursos Educativos (ORE) é responsável pelo novo relatório "O Manual Escolar no Século XXI - Estudo Comparado da Realidade Portuguesa no Contexto de Alguns Países Europeus", de Adalberto Dias de Carvalho e Nuno Fadigas. Caso esteja interessado, o estudo encontra-se disponível em http://www.observatorio.org.pt/

domingo, 23 de dezembro de 2007

José Régio

Convido-o a ver agora mesmo uma exposição sobre José Régio, neste site do Instituto Camões. Chama-se Espelhamentos e vai traçando a influência de outros escritores no seu percurso literário. Muito interessante! Bom Natal e Bom Ano 2008 a todos!

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Tratado de Lisboa assinado hoje: que mudanças?

O que é que muda com a assinatura do Tratado de Lisboa, assinado hoje nos claustros do mosteiro dos Jerónimos? Eis alguns dados: o novo tratado facilita a tomada de decisões e reforça a capacidade da acção externa da União Europeia. Passam a existir novos cargos: o de Presidente do Conselho Europeu, eleito por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo. Deste modo, terminam as presidências rotativas da União Europeia. É criado também o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu, representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. As decisões passam a ser tomadas por maioria qualificada; estas exigem uma maioria dos Estados (55 por cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa e de segurança social. As minorias de bloqueio têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo. O Parlamento Europeu passa a aprovar todas as despesas da UE e confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão. A partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros. Os Parlamentos nacionais continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar. Se um número significativo declarar que é desrespeitado o princípio de susidiariedade, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter. Os Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas de grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia, no domínio da política externa e de segurança comum. É criada uma Cooperação estruturada permanente no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares. O Tribunal de Justiça passa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções. Os Cidadãos europeus podem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas. A União Europeia passa a ter personalidade jurídica.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Violência e degradação nas praxes académicas

Face a recentes notícias de graves acidentes ocorridos durante praxes académicas, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, veio publicamente manifestar a sua solidariedade aos estudantes vítimas desses acontecimentos e apelou, mais uma vez, às instituições de ensino superior para que rejeitem a repetição de práticas absolutamente inaceitáveis. As praxes académicas têm sido fonte repetida de agressões graves e de situações degradantes que não podem deixar indiferente a comunidade académica e que responsabilizam directamente os que as promovem. O ministro recordou que o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), já em vigor, determina que constitui infracção disciplinar a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das "praxes académicas".

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Valorizar a aprendizagem ao longo da vida

O Quadro Europeu das Qualificações é apresentado hoje no Pavilhão Atlântico, em Lisboa, durante a conferência «Valorizar a aprendizagem: práticas europeias de validação de aprendizagens não formais e informais». A importância deste acontecimento é sublinhada pela presença da ministra da Educação, de Jan Figel, comissário responsável pela Educação, Formação, Cultura e Juventude, e do eurodeputado Mário Mantovani, que foi o relator para o Quadro Europeu das Qualificações. Este Quadro é uma grelha de equivalências de qualificações a nível europeu, baseada em oito níveis de referência, das qualificações mais básicas para as mais avançadas. Ajudará estudantes e trabalhadores que queiram movimentar-se entre países e mudar de emprego ou instituições educacionais. Tem dois grandes propósitos, o de promover a mobilidade entre os países e o de facilitar a aprendizagem ao longo da vida. Valorizar a aprendizagem tornou-se uma prioridade para as políticas de educação e formação, nacionais e europeias. Com os cidadãos a adquirir e desenvolver conhecimentos, capacidades e competências, tanto em contextos não formais e informais como em contextos formais de educação e formação, os Estados membros e a Comissão Europeia têm sublinhado a importância de reconhecer e valorizar os resultados das aprendizagens, independentemente de como e onde foram adquiridas. Reconhecer e validar aprendizagens não formais e informais constitui a pedra angular da estratégia de aprendizagem ao longo da vida, independentemente da sua origem e estatuto. O ênfase dado à validação de aprendizagens tem sido acompanhado de uma mudança de perspectiva: de uma abordagem centrada nos conteúdos para uma centrada nos resultados. Uma abordagem por resultados de aprendizagem abre caminho à valorização de uma maior diversidade de experiências. A conferência constitui um fórum de reflexão e debate neste âmbito e visa: avaliar os progressos realizados, no espaço europeu e internacional, em matéria de valorização dos resultados da aprendizagem, independentemente da sua origem e do seu estatuto; analisar práticas e soluções, europeias e internacionais, em matéria de políticas de valorização da aprendizagem, em geral, e de validação de aprendizagens não formais e informais, em particular; examinar a relevância e a utilidade, na perspectiva dos utilizadores, da validação de aprendizagens não formais e informais; e identificar processos de garantia da qualidade, da credibilidade e da aceitação social dos sistemas de validação de aprendizagens não formais e informais.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

O ponto da discórdia: exames substituem aulas?

O Partido Socialista aprovou sozinho o novo Estatuto do Aluno no dia 6 de Novembro, sob duras críticas da oposição. O ponto mais discutido e criticado do novo Estatuto do Aluno é o que permite que os estudantes passem de ano sem frequentar as aulas, desde que sejam aprovados nas provas de recuperação. Outra medida muito criticada é que um estudante ausente por doença fica sujeito ao mesmo regime que um que não compareça sem qualquer justificação. A proposta mantém a possibilidade de um aluno transitar de ano sem comparecer nas aulas, desde que obtenha aprovação na prova de recuperação, não sendo definido qualquer limite para o número de testes a que pode ser sujeito. Foi considerado que esta medida transmite "uma mensagem muito negativa" aos estudantes, menosprezando o valor da assiduidade. O Estatuto do Aluno até agora em vigor, introduzido em 2002, previa a retenção automática de um aluno do ensino básico que excedesse o limite de faltas injustificadas ou a sua imediata exclusão da frequência de uma disciplina, no caso de estar no secundário.

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Educação pré-escolar e gestão do currículo

Foi enviado recentemente para os Jardins de Infância e para as Escolas Básicas um documento sobre a Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar, elaborado pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em articulação com as direcções regionais de educação e com a Inspecção-Geral de Educação, com o objectivo de estabelecer um quadro de orientação pedagógica para a rede de Educação Pré-Escolar. O projecto curricular de estabelecimento/escola e o projecto curricular de grupo/turma são o instrumento de apoio à organização e à gestão do currículo. Os educadores participam na sua elaboração, concebem e gerem o projecto curricular de grupo/turma, tendo em conta as características do grupo e as necessidades das crianças. Os diferentes projectos curriculares de grupo/turma devem articular-se entre si e com os outros níveis de ensino. Considera-se a possibilidade de situações pontuais de colaboração com outros docentes de áreas como a música ou as ciências experimentais. Avaliação da acção educativa: considerada fundamental, avalia a eficácia das respostas educativas. O educador deve elaborar um relatório escrito de avaliação do projecto curricular de grupo/turma, com a informação global das aprendizagens mais significativas de cada criança e comunicar aos pais e aos outros educadores ou professores aquilo que as crianças sabem e são capazes de fazer. Organização e gestão das actividades de animação e de apoio à família A planificação destas actividades é da responsabilidade dos órgãos competentes do agrupamento ou da instituição e envolve os educadores responsáveis pelo grupo. Cabe aos educadores a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das actividades, no âmbito da componente não lectiva, a programação das actividades, o seu acompanhamento através de reuniões com os respectivos dinamizadores, a sua avaliação e a realização de reuniões com os encarregados de educação. Processo individual da criança O percurso educativo da criança deve ser documentado no processo individual que a acompanha ao longo de todo o percurso escolar; proporciona uma visão global da sua evolução, facilita o seu acompanhamento e intervenção adequada. Este processo acompanha a criança quando muda de estabelecimento e na transição para o 1.º ciclo do ensino básico. Articulação entre a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico A articulação entre o jardim-de-infância e a escola exige momentos de diálogo entre docentes, pais e crianças, e actividades conjuntas, bem como visitas guiadas aos estabelecimentos. No final do ano lectivo, educadores e professores do 1.º ciclo devem articular estratégias, organizar visitas guiadas à escola do 1.º ciclo e realizar reuniões conjuntas, destinadas à troca de informação sobre as crianças e as aprendizagens que realizaram.

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

O Processo de Avaliação dos Docentes

Tem sido tão grande a polémica sobre o Estatuto do Aluno, que quase passou inadvertida a aprovação, no dia 25 de Outubro, do decreto que regulamenta o Processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, a aplicar já no corrente ano lectivo. A avaliação - a realizar de dois em dois anos- terá três dimensões:
1) uma ficha de auto-avaliação elaborada por cada professor em exercício.
2) avaliação feita pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos.
3) avaliação feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo.
O diploma define a periodicidade, os instrumentos de registos da avaliação, os elementos de referência no que respeita a objectivos individuais de cada professor, e também o grau de autonomia reservado às escolas na organização dos processos de avaliação dos professores. Identifica também os avaliadores - o coordenador do departamento disciplinar e o presidente do conselho executivo - . Estabelece as regras de avaliação dos professores contratados e dos professores titulares (responsáveis eles próprios pela avaliação dos restantes docentes) e igualmente dos docentes em regime de mobilidade nos serviços.
Oxalá que, com tantas tarefas que se encarregam à escola, estas não esqueçam que, apesar de tudo, a sua principal função continua a ser a educação!